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Tema 1.095 – Aplicação Exclusiva da Lei 9514-97 na resolução de contrato garantido por alienação fiduciária

26 Outubro 2022/ E,M Informa/ IMOBILIÁRIO

Em julgamento do RESP 1.891498/SP e 1.894.504/SP, realizado hoje pelo STJ, em sede de repetitivos  - Tema 1905 – foi fixada tese por unanimidade da 2ª Turma: “Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, devidamente registrada, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.”

Com o resultado do julgamento, por unanimidade, pelo provimento do Recurso Especial foi restabelecida a sentença proferida em primeira instância.

Com tal conclusão fica afastada a possibilidade de adquirentes inadimplentes intentarem a resolução dos contratos como se fossem promessa de compra e venda. 

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através dos e-mails: [email protected] e [email protected]

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