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Nova Lei do Município de São Paulo sobre comunicação de casos de violência doméstica em condomínios

10 Maio 2022/ E,M Informa/ IMOBILIÁRIO

Foi publicada a Lei Municipal – São Paulo nº 17.803/21, a qual reafirma e complementa a obrigação disposta na Lei Estadual – SP nº 17.40/22, dos síndicos, administradores ou demais representantes eleitos dos condomínios residenciais no município a comunicar as autoridades competentes quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos e pessoas com deficiência, bem como cria a obrigação aos condôminos, moradores e inquilinos em comunicarem episódios de violência a estes, para que tomem as ações necessárias.

Por sua vez, a lei estipula que as violências que estiverem em andamento devem ser comunicadas imediatamente e nas demais hipóteses, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) contados da ciência do fato, devendo ser transmitidas informações que possam contribuir para identificação da vítima ou do agressor.

Ainda, dispõe sobre a obrigação de serem afixados nas áreas comuns dos condomínios cartazes, circulares, placas ou comunicados divulgando a lei em comento, além de divulgação dos canais oficiais para denúncia de violência doméstica e familiar.

Por fim, informa que o Poder Executivo poderá regulamentar a mencionada lei para sua efetiva aplicação e que entrará em vigor na data da sua publicação, qual seja, 10 de maio de 2022.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através dos e-mails: [email protected] e [email protected]

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