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Código de Defesa do Empreendedor do Estado de São Paulo

11 Maio 2022/ Notícias & Artigos/

A partir do mês de abril de 2022 os empreendedores do Estado de São Paulo poderão contar com o Código de Defesa do Empreendedor (Lei nº 17.530/2022).

A nova legislação visa uma maior liberdade econômica e autoriza a criação do programa de ambiente regulatório experimental (“sandbox regulatório), através de um conjunto de condições especiais e simplificadas objetivando a concessão de autorizações temporárias dos órgãos ou entidades competentes para o desenvolvimento de modelos de negócios inovadores e testes de tecnologias experimentais.

As autorizações concedidas pelos órgãos ou entidades reguladoras estabelecerão critérios e limites prévios para a realização dos testes e implementação dos novos modelos.

Outra mudança trazida pelo Código de Defesa do Empreendedor é a simplificação dos processos de abertura e encerramento das empresas, a criação de um sistema digital para obtenção simplificada dos documentos para o processo de registro, facilidade para abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas, simplificação do sistema tributário para diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização e, por fim, a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

Por fim, o Código reforçou o dever dos empreendedores em pautarem suas atividades na presunção da boa-fé perante o Poder Público e resguardar todas as documentações pertinentes ao exercício para fins comprobatórios e de fiscalização.



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