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E,M TECH – ADVOGADOS MULTADOS EM US$ 24 MIL POR

03 Outubro 2025/ Notícias & Artigos/

A Justiça Federal em Porto Rico multou dois advogados da parte autora por apresentarem petições recheadas de referências jurídicas incorretas ou inexistentes na ação movida pela Puerto Rico Soccer League (PRSL) contra a FIFA e outros réus. O juiz-chefe Raúl M. Arias-Marxuach fixou o pagamento de US$ 24.492,10 em honorários e despesas a favor de firmas que contestaram os erros. O magistrado observou que, embora os advogados negassem usar IA, “o volume de citações imprecisas ou inexistentes sugere o contrário”, e disse esperar efeito dissuasivo para a advocacia no distrito.

No plano jurídico, a ordem registra violações ao dever de competência (ABA Model Rule 1.1), ao dever de veracidade para com o tribunal (ABA Model Rule 3.3) (American Bar Association), e ao Fed. R. Civ. P. 11(b)(2) que exige fundamentação legal razoável das teses apresentadas em petição. O juiz apontou “pelo menos 55 citações defeituosas. O total final foi detalhado por cliente e escritório (por exemplo, Paul, Weiss: US$ 8.425,80; Sidley Austin: US$ 5.551,73 já com despesas de Westlaw), somando US$ 24.492,10.

Na prática o uso de  IA sem checagem rigorosa expõe escritórios e departamentos jurídicos a parte a sanções pecuniárias, glosas de horas, custas adicionais e desgaste reputacional.

Em 11 de abril de 2025, o tribunal já havia emitido opinião confirmando que os autores não conseguiram justificar os erros e determinou o ressarcimento de honorários relativos a quatro petições específicas (Dkts. 174–177).

Em novembro de 2024, o tribunal permitiu o prosseguimento de parte da pretensão antitruste da PRSL contra a FIFA, o que mantém o litígio vivo enquanto cresce, nos EUA, o escrutínio judicial sobre erros ligados à IA. Em decisões recentes de outros processos com erros semelhantes envolvendo I.A, juízes têm ido além de multas — exigindo cartas dos advogados a reitores da faculdade de Direito explicando o ocorrido e as lições aprendidas, palestras sobre ética e outras medidas — e até retirando decisões com erros graves associados a pesquisa com IA.

À luz da ABA (American Bar Association) Formal Opinion 512 que orienta deveres ao usar IA (competência, confidencialidade, supervisão e, em certos cenários, dever de informar o cliente), escritórios e departamentos jurídicos devem formalizar políticas de uso (incluindo proibições ou limites de “IA pública” sem revisão), instituir checagem dupla de citações (humana + ferramenta tradicional), registrar fontes verificáveis e treinar equipes sobre riscos de “alucinações”.

O mesmo ocorre no Brasil, onde Conselho Federal da OAB já publicou orientações específicas para o emprego de ferramentas de inteligência artificial na advocacia, enfatizando que seu uso deve observar os deveres de competência técnica, sigilo profissional e lealdade processual, com revisão humana obrigatória do conteúdo gerado antes de qualquer protocolo ou divulgação.

As diretrizes reforçam a responsabilidade pessoal do advogado pelo material produzido com apoio de IA, recomendam transparência quando o uso da tecnologia for relevante para o cliente, e determinam cuidados adicionais com proteção de dados e LGPD. Em linha com o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética, o documento também alerta para limites na publicidade profissional e para o risco de “alucinações” e vieses, orientando que a adoção de IA seja acompanhada de políticas internas, registros de fontes e trilhas de auditoria.

Acompanhe o E,M Tech News quinzenalmente, seguindo os perfis do Elias, Matias Advogados no LinkedIn, Instagram e Facebook. Toda sexta-feira, o GT-IA e a área de Inovação e Startups do escritório compartilharão uma notícia atual sobre tecnologia e analisarão seus impactos jurídicos.

Fontes: Lawyers accused of al misuse in fifa case | Lawyers in Fifa Case for erros | Lawyers fined for alleged al mususe.



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