A Justiça Federal em Porto Rico
multou dois advogados da parte autora por apresentarem petições recheadas de
referências jurídicas incorretas ou inexistentes na ação movida pela Puerto
Rico Soccer League (PRSL) contra a FIFA e outros réus. O juiz-chefe Raúl M.
Arias-Marxuach fixou o pagamento de US$ 24.492,10 em honorários e despesas a
favor de firmas que contestaram os erros. O magistrado observou que, embora os
advogados negassem usar IA, “o volume de citações imprecisas ou inexistentes
sugere o contrário”, e disse esperar efeito dissuasivo para a advocacia no
distrito.
No plano jurídico, a ordem
registra violações ao dever de competência (ABA Model Rule 1.1), ao dever de
veracidade para com o tribunal (ABA Model Rule 3.3) (American Bar Association),
e ao Fed. R. Civ. P. 11(b)(2) que exige fundamentação legal razoável das teses
apresentadas em petição. O juiz apontou “pelo menos 55 citações defeituosas. O
total final foi detalhado por cliente e escritório (por exemplo, Paul, Weiss:
US$ 8.425,80; Sidley Austin: US$ 5.551,73 já com despesas de Westlaw), somando
US$ 24.492,10.
Na prática o uso de IA sem checagem rigorosa expõe escritórios e
departamentos jurídicos a parte a sanções pecuniárias, glosas de horas, custas
adicionais e desgaste reputacional.
Em 11 de abril de 2025, o tribunal
já havia emitido opinião confirmando que os autores não conseguiram justificar
os erros e determinou o ressarcimento de honorários relativos a quatro petições
específicas (Dkts. 174–177).
Em novembro de 2024, o tribunal
permitiu o prosseguimento de parte da pretensão antitruste da PRSL contra a
FIFA, o que mantém o litígio vivo enquanto cresce, nos EUA, o escrutínio
judicial sobre erros ligados à IA. Em decisões recentes de outros processos com
erros semelhantes envolvendo I.A, juízes têm ido além de multas — exigindo
cartas dos advogados a reitores da faculdade de Direito explicando o ocorrido e
as lições aprendidas, palestras sobre ética e outras medidas — e até retirando
decisões com erros graves associados a pesquisa com IA.
À luz da ABA (American Bar
Association) Formal Opinion 512 que orienta deveres ao usar IA (competência,
confidencialidade, supervisão e, em certos cenários, dever de informar o
cliente), escritórios e departamentos jurídicos devem formalizar políticas de
uso (incluindo proibições ou limites de “IA pública” sem revisão), instituir
checagem dupla de citações (humana + ferramenta tradicional), registrar fontes
verificáveis e treinar equipes sobre riscos de “alucinações”.
O mesmo ocorre no Brasil, onde
Conselho Federal da OAB já publicou orientações específicas para o emprego de
ferramentas de inteligência artificial na advocacia, enfatizando que seu uso
deve observar os deveres de competência técnica, sigilo profissional e lealdade
processual, com revisão humana obrigatória do conteúdo gerado antes de qualquer
protocolo ou divulgação.
As diretrizes reforçam a responsabilidade
pessoal do advogado pelo material produzido com apoio de IA, recomendam
transparência quando o uso da tecnologia for relevante para o cliente, e
determinam cuidados adicionais com proteção de dados e LGPD. Em linha com o
Estatuto da Advocacia e o Código de Ética, o documento também alerta para
limites na publicidade profissional e para o risco de “alucinações” e vieses,
orientando que a adoção de IA seja acompanhada de políticas internas, registros
de fontes e trilhas de auditoria.
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Fontes: Lawyers accused of al misuse in fifa case | Lawyers in Fifa Case for erros | Lawyers fined for alleged al mususe.
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