Em 17 de setembro de 2025, o governo federal
instituiu, por meio da Medida Provisória nº 1.318/2025, o Regime Especial de
Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), como parte integrante da
Política Nacional de Datacenters (PNDC). A iniciativa tem como objetivo
estratégico expandir a capacidade nacional de armazenagem e processamento de
dados, reduzir os custos associados aos serviços digitais, atrair investimentos
privados e fortalecer a soberania digital do país.
A medida surge em um cenário preocupante, no
qual aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras ainda são processadas
fora do território nacional, evidenciando a urgência de consolidar uma
infraestrutura robusta e competitiva no setor de datacenters. Ou seja, com o
Redata, o governo busca criar um ambiente fiscal mais atrativo para empresas do
setor, estimulando a instalação de novos centros de dados no Brasil e
promovendo maior autonomia tecnológica frente à crescente demanda por serviços
digitais.
O Redata estabelece um regime fiscal especial
voltado à expansão da infraestrutura de datacenters no Brasil, por meio da
concessão de isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI nas aquisições de equipamentos
de tecnologia da informação e comunicação (TIC) destinados à implantação,
ampliação ou manutenção desses empreendimentos. Quando não houver similar
nacional, também é concedida isenção do Imposto de Importação, o que permite o
acesso a tecnologias de ponta com maior competitividade e menor custo. Como
contrapartida, as empresas beneficiárias devem investir o equivalente a 2% do
valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (PD&I), além de reservar no mínimo 10% da capacidade instalada de
processamento e armazenamento para o atendimento ao mercado interno. Também é
exigido o cumprimento de critérios rigorosos de sustentabilidade, como o uso de
energia renovável ou limpa e a adoção de práticas de eficiência hídrica.
Destaca-se que os empreendimentos localizados
nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste contam com condições diferenciadas
no âmbito do Redata. Como forma de incentivo à interiorização da infraestrutura
digital, há uma redução de 20% nas exigências relativas aos investimentos em
pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), bem como na destinação da
capacidade de processamento e armazenamento ao mercado nacional.
O descumprimento das obrigações previstas no
regime acarreta sanções severas, incluindo a perda imediata dos benefícios
fiscais, o recolhimento dos tributos com incidência de multa e juros, além do
impedimento de retorno ao regime por um período mínimo de dois anos.
O PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de
2026 reserva R$ 5,2 bilhões ao programa, e a expectativa governamental é de até
R$ 2 trilhões de investimentos privados ao longo de dez anos, caso a política
se consolide. Quanto à vigência, a Medida Provisória produz efeitos
imediatos, mas sua consolidação como norma definitiva depende de aprovação pelo
Congresso Nacional, no prazo de até 120 dias.
Sob a ótica jurídico-empresarial, o Redata
inaugura uma nova agenda de oportunidades e responsabilidades para os agentes
do setor. As empresas interessadas deverão realizar o mapeamento da
elegibilidade de seus investimentos, estruturar mecanismos de governança
capazes de comprovar a aplicação em pesquisa, desenvolvimento e inovação
(P&D), bem como a destinação mínima da capacidade ao mercado interno. Além
disso, será necessário incorporar métricas ESG relacionadas ao uso eficiente de
energia e água, e estabelecer controles robustos para fins de auditoria e
prestação de contas. Tudo isso em consonância com os regulamentos
complementares que ainda serão editados, os quais definirão os critérios
técnicos e os procedimentos de fiscalização aplicáveis ao regime.
O regime se insere de forma estratégica na
transição promovida pela Reforma Tributária, alinhando-se às diretrizes de
simplificação e racionalização do sistema fiscal brasileiro. Os benefícios
fiscais previstos no âmbito do Redata terão vigência de cinco anos, oferecendo
um horizonte claro para o planejamento tributário das empresas do setor. As
suspensões tributárias passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de
2026, permitindo que os agentes econômicos ajustem suas estruturas operacionais
e financeiras com antecedência, em conformidade com os novos marcos legais e
regulatórios. Trata-se de uma oportunidade para que empresas do setor integrem
o regime aos seus planos de investimento, gestão de riscos e compliance fiscal,
com vistas à maximização dos incentivos e à mitigação de passivos tributários
futuros.
As equipes Empresarial e Tributária do Elias, Matias Advogados estão à disposição. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail [email protected]
Acompanhe o E,M Informa seguindo os perfis do
escritório no LinkedIn,
Instagram
e Facebook.
Fontes: Medida
Provisória cria o Redata, que estimula datacenters e impulsiona
economia digital no Brasil | Governo
assina MP que corta impostos para criação de datacenters | MP
cria o Redata, que estimula datacenters e impulsiona economia digital no Brasil
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
Comentários/ 0