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E,M INFORMA - PROJETO REDATA IMPULSIONA DATACENTERS NO PAÍS

22 Setembro 2025/ E,M Informa/

Em 17 de setembro de 2025, o governo federal instituiu, por meio da Medida Provisória nº 1.318/2025, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), como parte integrante da Política Nacional de Datacenters (PNDC). A iniciativa tem como objetivo estratégico expandir a capacidade nacional de armazenagem e processamento de dados, reduzir os custos associados aos serviços digitais, atrair investimentos privados e fortalecer a soberania digital do país.

A medida surge em um cenário preocupante, no qual aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras ainda são processadas fora do território nacional, evidenciando a urgência de consolidar uma infraestrutura robusta e competitiva no setor de datacenters. Ou seja, com o Redata, o governo busca criar um ambiente fiscal mais atrativo para empresas do setor, estimulando a instalação de novos centros de dados no Brasil e promovendo maior autonomia tecnológica frente à crescente demanda por serviços digitais.

O Redata estabelece um regime fiscal especial voltado à expansão da infraestrutura de datacenters no Brasil, por meio da concessão de isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI nas aquisições de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) destinados à implantação, ampliação ou manutenção desses empreendimentos. Quando não houver similar nacional, também é concedida isenção do Imposto de Importação, o que permite o acesso a tecnologias de ponta com maior competitividade e menor custo. Como contrapartida, as empresas beneficiárias devem investir o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), além de reservar no mínimo 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento para o atendimento ao mercado interno. Também é exigido o cumprimento de critérios rigorosos de sustentabilidade, como o uso de energia renovável ou limpa e a adoção de práticas de eficiência hídrica.

Destaca-se que os empreendimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste contam com condições diferenciadas no âmbito do Redata. Como forma de incentivo à interiorização da infraestrutura digital, há uma redução de 20% nas exigências relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), bem como na destinação da capacidade de processamento e armazenamento ao mercado nacional.

O descumprimento das obrigações previstas no regime acarreta sanções severas, incluindo a perda imediata dos benefícios fiscais, o recolhimento dos tributos com incidência de multa e juros, além do impedimento de retorno ao regime por um período mínimo de dois anos.

O PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2026 reserva R$ 5,2 bilhões ao programa, e a expectativa governamental é de até R$ 2 trilhões de investimentos privados ao longo de dez anos, caso a política se consolide.  Quanto à vigência, a Medida Provisória produz efeitos imediatos, mas sua consolidação como norma definitiva depende de aprovação pelo Congresso Nacional, no prazo de até 120 dias.

Sob a ótica jurídico-empresarial, o Redata inaugura uma nova agenda de oportunidades e responsabilidades para os agentes do setor. As empresas interessadas deverão realizar o mapeamento da elegibilidade de seus investimentos, estruturar mecanismos de governança capazes de comprovar a aplicação em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), bem como a destinação mínima da capacidade ao mercado interno. Além disso, será necessário incorporar métricas ESG relacionadas ao uso eficiente de energia e água, e estabelecer controles robustos para fins de auditoria e prestação de contas. Tudo isso em consonância com os regulamentos complementares que ainda serão editados, os quais definirão os critérios técnicos e os procedimentos de fiscalização aplicáveis ao regime.

O regime se insere de forma estratégica na transição promovida pela Reforma Tributária, alinhando-se às diretrizes de simplificação e racionalização do sistema fiscal brasileiro. Os benefícios fiscais previstos no âmbito do Redata terão vigência de cinco anos, oferecendo um horizonte claro para o planejamento tributário das empresas do setor. As suspensões tributárias passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo que os agentes econômicos ajustem suas estruturas operacionais e financeiras com antecedência, em conformidade com os novos marcos legais e regulatórios. Trata-se de uma oportunidade para que empresas do setor integrem o regime aos seus planos de investimento, gestão de riscos e compliance fiscal, com vistas à maximização dos incentivos e à mitigação de passivos tributários futuros.

As equipes Empresarial e Tributária do Elias, Matias Advogados estão à disposição. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail [email protected]

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Fontes: Medida Provisória cria o Redata, que estimula datacenters e impulsiona economia digital no Brasil | Governo assina MP que corta impostos para criação de datacenters | MP cria o Redata, que estimula datacenters e impulsiona economia digital no Brasil



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