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A 4ª turma do Supremo
Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor
que contraiu a dívida em locação de imóvel residencial. A decisão foi
tomada com base na possibilidade de mitigação das regras de impenhorabilidade
dos salários e vencimentos
A penha aconteceu porque o devedor tem uma renda considerada alta e este percentual não compromete a subsistência do mesmo.
Confira a matéria completa,
Atuação: AUDITORIA LEGAL, CIVIL, COMERCIAL, CONTRATOS E INTERNACIONAL, IMOBILIÁRIO