A 5ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu que um relatório produzido com IA generativa, sem
validação técnico-científica e sem condições mínimas de controle externo, não
pode ser admitido como prova em processo penal. A Corte determinou a exclusão
do documento e fixou que o juízo de origem deverá reavaliar a admissibilidade
da acusação sem considerar o material.
O caso envolve imputação de
injúria racial após partida entre Mirassol e Palmeiras (fev/2025). A perícia
oficial do Instituto de Criminalística, com base em análise fonética e
acústica, não confirmou a palavra ofensiva no áudio. Em sentido oposto, a investigação
produziu um relatório com uso de Gemini e Perplexity, e esse documento foi
utilizado como base para o oferecimento da denúncia pelo MP/SP (ago/2025).
O foco do julgamento está no
critério de confiabilidade. O relator (Min. Reynaldo Soares da Fonseca)
destacou que a controvérsia não se limitava à legalidade da obtenção do
documento ou a discussões formais sobre cadeia de custódia, mas sim à sua
aptidão epistêmica para sustentar acusação penal. Em outras palavras, não basta
“juntar aos autos”: é preciso que o elemento seja auditável, reprodutível e
metodologicamente verificável para permitir contraditório real e controle
racional do resultado.
Nesse contexto, ganharam destaque
dois problemas típicos da IA generativa. O primeiro é o risco de “alucinação” —
a produção de afirmações incorretas com aparência de verdade — o que fragiliza
o uso do output como fonte de conhecimento em cenário de rigor probatório. O
segundo é a inadequação técnica do uso de ferramentas orientadas à
geração/análise de texto para uma finalidade de análise fonética de áudio,
ponto ressaltado na sessão e na cobertura jornalística do caso.
O precedente também conversa com uma preocupação mais ampla: a incorporação de IA em investigação e persecução penal tende a exigir salvaguardas específicas (cadeia de custódia digital, direito à contraprova e critérios objetivos de validação) para que tecnologia não substitua, por atalhos opacos, a perícia oficial e as garantias do devido processo. Não por acaso, antes do julgamento final, o próprio STJ já havia mantido a suspensão do feito no âmbito do HC 1.059.475/SP, sinalizando cautela com a utilização do relatório de IA como eixo probatório da acusação.
Fontes: 5 turma do stj invalida relatório gerado por ia como prova|stj rejeita uso de inteligência artificial como prova em ação penal – agencia brasil| quinta turma rejeita relatório produzido por ia como prova em ação penal| stj suspende ação penal e sinaliza cautela com uso de ia generativa como prova – jornal de ciência
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