Um
recente caso na Justiça do Trabalho colocou uma estratégia pouco conhecida no
centro do debate jurídico brasileiro. Em reclamação trabalhista perante a 3ª
Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, o juízo identificou que a petição inicial
continha comando oculto, escrito em fonte branca sobre fundo branco,
direcionado a sistemas de inteligência artificial. A instrução buscava induzir
eventual ferramenta a elaborar contestação superficial e a não impugnar
documentos. O magistrado entendeu que a prática configurou ato atentatório à
dignidade da Justiça e aplicou multa solidária de 10% sobre o valor da causa.
A
técnica é conhecida como prompt injection. Em termos simples, trata-se da
inserção de comandos invisíveis ao olho humano em um conteúdo que será lido por
uma IA, com o objetivo de alterar indevidamente sua resposta. O risco pode ser
direto, quando o usuário tenta fazer a ferramenta ignorar suas próprias regras,
ou indireto, quando a instrução maliciosa está escondida em documentos,
e-mails, páginas da internet, metadados, imagens ou arquivos aparentemente
legítimos.
No
contexto processual, a gravidade está no fato de que o documento deixa de ser
apenas objeto de análise e passa a funcionar como vetor de manipulação. Uma
petição, contrato ou relatório não contém somente fatos e fundamentos
jurídicos, mas também pode carregar uma ordem oculta dirigida à camada
automatizada que resume, organiza ou auxilia a elaboração de minutas. Por isso,
o tema se conecta diretamente à boa-fé processual, à lealdade, à cooperação, ao
contraditório e à confiança na integridade do processo eletrônico.
O
episódio brasileiro ganhou repercussão porque o comando teria sido identificado
pelo Galileu, ferramenta de IA generativa utilizada na Justiça do Trabalho como
apoio à leitura de peças e à elaboração de minutas. O ponto central não é atacar
o uso de IA no Judiciário, mas reconhecer que a adoção institucional dessas
ferramentas exige mecanismos técnicos e jurídicos de proteção contra entradas
contaminadas, especialmente quando o sistema processa documentos apresentados
pelas próprias partes.
Esse
debate se torna ainda mais relevante diante do lançamento, em 20 de maio de
2026, do projeto IA TJSP – julgar rápido, julgar muito, julgar bem. Segundo o
Tribunal de Justiça de São Paulo, a iniciativa reúne diretrizes, ferramentas e
orientações para uso de IA como apoio à atividade jurisdicional, em
conformidade com a Resolução CNJ nº 615/2025. O portal interno centraliza
recursos como o Transcreve TJSP, o Apoia, o Promptus, o Gerador de Ementas TJSP
e o Jurisprudência GPT, sempre com revisão humana obrigatória e vedação ao uso
da IA para tomada de decisões.
A
conexão entre o caso de prompt injection e o IA TJSP é evidente: quanto mais
tribunais utilizarem IA para transcrição, anonimização, pesquisa, geração de
ementas, organização de informações e apoio à produtividade, maior será a
necessidade de separar conteúdo processual de comando operacional. Se essa
distinção não for bem controlada, documentos apresentados pelas partes podem
tentar influenciar a forma como ferramentas auxiliares compreendem a
controvérsia, ainda que a decisão final permaneça humana.
O
alerta também vem do exterior. Um juiz federal do Alabama suspendeu um advogado
por seis meses de atuação perante sua corte após concluir que ele apresentou
peça com citações falsas e dificultou a investigação sobre eventual uso de IA
generativa. Segundo a reportagem, o advogado teria apagado sua conta do ChatGPT
poucos dias depois de ser ordenado a produzir registros relacionados à
ferramenta. O juiz destacou que advogados não estão proibidos de usar IA, mas
continuam obrigados a verificar a precisão das peças apresentadas ao
Judiciário.
O
caso norte-americano acrescenta uma camada importante ao debate. O problema não
está apenas em usar IA, nem mesmo apenas em errar. O risco jurídico cresce
quando há falta de verificação, ausência de transparência, destruição de
evidências, resistência à apuração ou tentativa de ocultar o modo como a peça
foi produzida. Em outras palavras, a responsabilidade profissional passa a
envolver não só o conteúdo final da manifestação, mas também a governança do
processo de elaboração.
Para
escritórios de advocacia, a lição prática é imediata. Políticas internas de uso
de IA devem vedar comandos ocultos, manipulação de documentos, uso de trechos
invisíveis e qualquer tentativa de interferência indevida em sistemas da parte
contrária ou do Judiciário. Também devem exigir conferência humana de citações,
jurisprudência, fatos, cálculos e documentos; manutenção de registros mínimos
quando a ferramenta for usada em tarefas relevantes; e orientação clara para
que advogados jamais destruam evidências relacionadas a questionamentos
judiciais ou disciplinares.
Além
disso, documentos recebidos de terceiros precisam ser tratados como entradas
potencialmente não confiáveis. Contratos, petições, pareceres, currículos,
propostas comerciais e anexos podem conter texto oculto, comentários, metadados
ou instruções embutidas capazes de contaminar ferramentas de IA. Isso exige
cuidados como inspeção de documentos, limpeza de metadados, conversão segura de
arquivos, revisão da saída gerada pela IA e limitação de permissões de agentes
conectados a bases internas.
Fora
do Judiciário, o prompt injection também pode afetar empresas que utilizam IA
em atendimento, recursos humanos, análise contratual, compliance, marketing,
financeiro ou segurança da informação. Um currículo pode tentar manipular uma
triagem automatizada; um e-mail pode orientar um assistente de IA a ignorar
políticas internas; um contrato pode induzir uma ferramenta de revisão a deixar
de apontar riscos; e um agente conectado a sistemas corporativos pode executar
comandos indevidos se não houver barreiras adequadas.
Os casos recentes indicam uma nova fase do debate sobre IA e Direito. A preocupação já não se limita a alucinações, citações inexistentes ou respostas imprecisas. Agora, entram em pauta a manipulação deliberada de sistemas, a integridade dos documentos, a preservação de evidências e a governança da atuação profissional com ferramentas generativas. A resposta adequada não é abandonar a IA, mas criar condições para que ela seja usada com segurança, lealdade e responsabilidade.
Fontes: migalhas
|
jota | Reuters
| conselho
superior da justiça do trabalho | Tribunal
de Justiça de São Paulo | Resolução
cnj nº 615/2025 | owasp llm prompt
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