A empresa de inteligência
artificial Anthropic obteve uma decisão parcial favorável na Justiça dos
Estados Unidos em uma ação movida por autores que alegam violação de direitos
autorais. O juiz federal William Alsup, da Corte Distrital do Norte da Califórnia,
reconheceu que o uso de obras protegidas por copyright para o treinamento do
modelo de linguagem Claude configura uso justo (fair use), conforme a doutrina
do direito autoral norte-americano. A decisão se baseou no entendimento de que
o uso foi “altamente transformador”, pois os modelos de IA não replicam nem
substituem as obras originais, mas as utilizam como base para a geração de
novos conteúdos.
Um fator que pesou a favor da
Anthropic foi o método adotado para digitalizar milhões de livros adquiridos
legalmente: a empresa desencadernou e destruiu fisicamente as obras, escaneando
página por página. A destruição dos exemplares e o fato de a biblioteca digital
não ser disponibilizada publicamente foram considerados indícios de que o uso
teve finalidade transformadora, afastando o risco de substituição de mercado —
elemento fundamental para a configuração do fair use.
No entanto, a empresa ainda será
julgada por ter construído, em fase anterior, uma vasta biblioteca de mais de 7
milhões de livros piratas, baixados de repositórios ilegais como Books3, LibGen
e Pirate Library Mirror (PiLiMi). Mesmo após mudar sua política e passar a
adquirir os livros legalmente, a Anthropic manteve os arquivos ilegais em sua
base de dados, o que poderá resultar em danos estatutários de até US$ 150 mil
por obra, somando bilhões de dólares em potencial responsabilidade civil. O
julgamento está previsto para dezembro de 2025.
Na mesma linha de controvérsias
judiciais envolvendo IA e copyright, a Meta também foi alvo de uma ação nos
Estados Unidos movida por autores — entre eles a comediante Sarah Silverman e
os escritores Ta-Nehisi Coates e Jacqueline Woodson — que acusavam a empresa de
violar direitos autorais ao utilizar suas obras no treinamento de modelos de
linguagem. Embora o juiz federal Vince Chhabria, do Tribunal de São Francisco,
tenha rejeitado a ação sob o argumento de que os autores usaram as bases legais
incorretas, ele destacou que há razões para acreditar que a Meta e outras
empresas do setor infringem sistematicamente os direitos autorais. A decisão
não validou o uso de obras protegidas pela empresa, mas apontou falhas na
construção jurídica do pedido inicial, o que indica que futuras ações, mais bem
fundamentadas, poderão ter desfechos distintos.
A relevância do caso extrapola os
limites da empresa. Essa é a primeira decisão judicial que aprofunda o exame do
fair use no contexto de IA generativa, estabelecendo um precedente relevante
para as ações semelhantes movidas contra empresas como OpenAI, Meta, Midjourney
e outras desenvolvedoras de modelos fundacionais.
Nesse cenário, ganha destaque o
caso paralelo The New York Times Company v. OpenAI, em trâmite na Corte Federal
de Nova York. O NYT acusa a OpenAI e a Microsoft de terem utilizado
indevidamente milhões de artigos jornalísticos protegidos por direitos autorais
no treinamento do ChatGPT e do Copilot, sem autorização e sem remuneração. A
peculiaridade deste caso reside no fato de que os modelos seriam capazes de
reproduzir trechos idênticos ou substancialmente semelhantes aos textos
originais, enfraquecendo a tese de uso transformador e reforçando o argumento
de que a prática prejudica diretamente o modelo de negócios baseado em
assinaturas e licenciamento do jornal.
Enquanto o caso Anthropic
reconhece o uso transformador com base na destruição física e não
disponibilização do material, o caso OpenAI enfrenta alegações de substituição
direta, o que pode afastar o fair use. Ambos os casos, porém, convergem na
discussão sobre o limite entre inovação tecnológica e os direitos patrimoniais
de autores e editores.
Os três litígios colocam em xeque
a atual aplicação do fair use ao treinamento de modelos de IA e poderão forçar
o estabelecimento de uma nova arquitetura jurídica, seja por via judicial ou
regulatória, que concilie o incentivo à inovação com a proteção efetiva dos
direitos autorais no ambiente digital.
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impactos jurídicos.
Fonte:
Anthropic
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