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Para 3ª Turma do STJ que ao
alegar que os meses de atraso privaram o comprador da alta rentabilidade do seu
investimento, sendo a ação para ressarcimento de lucros cessantes não caberia o
dano moral que se configuram em caso excepcionais.
Atuação: AUDITORIA LEGAL, CIVIL, COMERCIAL, CONTRATOS E INTERNACIONAL, IMOBILIÁRIO