Texto do clipping (corrido): Em
10 de outubro de 2025, o Défenseur des droits (Autoridade administrativa
independente francesa encarregada de proteger direitos e liberdades e promover
a igualdade) concluiu que o algoritmo de entrega de anúncios de emprego no
Facebook diferencia usuários por gênero, caracterizando discriminação indireta.
O órgão determinou que a Meta Ireland e o Facebook France implementem medidas,
em até três meses, para garantir a veiculação não discriminatória de vagas. Em
4 de novembro de 2025, a Meta informou discordar do entendimento e que avalia
suas opções. O caso ganha relevo no contencioso de tecnologia ao colocar no
centro a responsabilidade pelo desenho algorítmico e seus efeitos sobre a
igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Do ponto de vista
jurídico-regulatório, o enquadramento é de discriminação indireta nos termos da
Diretiva 2006/54/CE — quando um critério aparentemente neutro coloca um sexo em
desvantagem, salvo justificativa objetiva e proporcional. Para plataformas de
grande dimensão (VLOPs), o Digital Services Act (DSA) impõe identificação e
mitigação de riscos sistêmicos a direitos fundamentais, inclusive à não
discriminação, com auditorias independentes e acesso a dados para pesquisa. Se
houver tratamento de dados pessoais na entrega de anúncios, aplicam-se os
princípios do GDPR, com ênfase em licitude, transparência e fairness.
Antes da decisão francesa, em 18
de fevereiro de 2025, o Instituto Holandês de Direitos Humanos já havia
concluído, em caso análogo, que a entrega de anúncios de vagas no Facebook
reforçou estereótipos de gênero — exibindo profissões tipicamente femininas
sobretudo para mulheres e anúncios de mecânico majoritariamente para homens.
Registrou também que a Meta Ireland não demonstrou a ausência de discriminação
proibida e reconheceu que o dado “gênero” pode compor a lógica de entrega.
Determinou, ainda, que a plataforma revise o algoritmo de entrega para prevenir
novas discriminações. Embora não vinculante, a decisão é persuasiva e pode ser
considerada por tribunais; além desencadear atuação da Autoridade
Holandesa de Proteção de Dados (AP), com multas ou ordens de adequação sob o
GDPR, especialmente diante de impactos desproporcionais sobre grupos
protegidos. O entendimento holandês dialoga com a conclusão do Défenseur des
droits e reforça o padrão identificado pela autoridade francesa.
As queixas que motivaram os casos
foram impulsionadas pelo Bureau Clara Wichmann (organização holandesa de
direitos das mulheres, com foco em litigância estratégica) e pela Fondation des
Femmes, com base em experimentos da Global Witness realizados em seis países. A
Meta sustenta que impõe restrições de segmentação a anúncios de emprego e que
não permite direcionamento por gênero (com aplicação nos EUA, Canadá e em mais
de 40 países e territórios europeus, incluindo França e Holanda); contudo, não
detalhou o treinamento do sistema de entrega. Em publicação técnica de 2020, a
empresa indicou que os anúncios são exibidos com base em uma variedade de
fatores, incluindo sinais de comportamento dentro e fora da plataforma.
Em síntese, os casos francês e
holandês consolidam a tendência europeia de escrutínio sobre a entrega
algorítmica, na interseção entre antidiscriminação, proteção de dados e
governança de IA. A combinação entre Diretivas da UE, DSA, GDPR e AI Act tende
a orientar a atuação de autoridades nacionais, ampliar a cooperação
transfronteiriça e influenciar a jurisprudência sobre vieses em sistemas de
recomendação.
Acompanhe o E,M Tech New, seguindo os perfis do Elias, Matias Advogados no LinkedIn, Instagram e Facebook. O GT-IA e a área de Inovação e Startups do escritório compartilharão uma notícia atual sobre tecnologia e analisarão seus impactos jurídicos.
Fontes: Meta Rejects French Rights watchdog´s | Meta rejacts french | Eu: European human rights body rules facebook
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
Comentários/ 0