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META REJEITA DECISÕES SOBRE VIÉS DE GÊNERO EM ANÚNCIOS DE EMPREGO

07 Novembro 2025/ Notícias & Artigos/

Texto do clipping (corrido): Em 10 de outubro de 2025, o Défenseur des droits (Autoridade administrativa independente francesa encarregada de proteger direitos e liberdades e promover a igualdade) concluiu que o algoritmo de entrega de anúncios de emprego no Facebook diferencia usuários por gênero, caracterizando discriminação indireta. O órgão determinou que a Meta Ireland e o Facebook France implementem medidas, em até três meses, para garantir a veiculação não discriminatória de vagas. Em 4 de novembro de 2025, a Meta informou discordar do entendimento e que avalia suas opções. O caso ganha relevo no contencioso de tecnologia ao colocar no centro a responsabilidade pelo desenho algorítmico e seus efeitos sobre a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Do ponto de vista jurídico-regulatório, o enquadramento é de discriminação indireta nos termos da Diretiva 2006/54/CE — quando um critério aparentemente neutro coloca um sexo em desvantagem, salvo justificativa objetiva e proporcional. Para plataformas de grande dimensão (VLOPs), o Digital Services Act (DSA) impõe identificação e mitigação de riscos sistêmicos a direitos fundamentais, inclusive à não discriminação, com auditorias independentes e acesso a dados para pesquisa. Se houver tratamento de dados pessoais na entrega de anúncios, aplicam-se os princípios do GDPR, com ênfase em licitude, transparência e fairness.

Antes da decisão francesa, em 18 de fevereiro de 2025, o Instituto Holandês de Direitos Humanos já havia concluído, em caso análogo, que a entrega de anúncios de vagas no Facebook reforçou estereótipos de gênero — exibindo profissões tipicamente femininas sobretudo para mulheres e anúncios de mecânico majoritariamente para homens. Registrou também que a Meta Ireland não demonstrou a ausência de discriminação proibida e reconheceu que o dado “gênero” pode compor a lógica de entrega. Determinou, ainda, que a plataforma revise o algoritmo de entrega para prevenir novas discriminações. Embora não vinculante, a decisão é persuasiva e pode ser considerada por tribunais; além desencadear atuação da Autoridade Holandesa de Proteção de Dados (AP), com multas ou ordens de adequação sob o GDPR, especialmente diante de impactos desproporcionais sobre grupos protegidos. O entendimento holandês dialoga com a conclusão do Défenseur des droits e reforça o padrão identificado pela autoridade francesa.

As queixas que motivaram os casos foram impulsionadas pelo Bureau Clara Wichmann (organização holandesa de direitos das mulheres, com foco em litigância estratégica) e pela Fondation des Femmes, com base em experimentos da Global Witness realizados em seis países. A Meta sustenta que impõe restrições de segmentação a anúncios de emprego e que não permite direcionamento por gênero (com aplicação nos EUA, Canadá e em mais de 40 países e territórios europeus, incluindo França e Holanda); contudo, não detalhou o treinamento do sistema de entrega. Em publicação técnica de 2020, a empresa indicou que os anúncios são exibidos com base em uma variedade de fatores, incluindo sinais de comportamento dentro e fora da plataforma.

Em síntese, os casos francês e holandês consolidam a tendência europeia de escrutínio sobre a entrega algorítmica, na interseção entre antidiscriminação, proteção de dados e governança de IA. A combinação entre Diretivas da UE, DSA, GDPR e AI Act tende a orientar a atuação de autoridades nacionais, ampliar a cooperação transfronteiriça e influenciar a jurisprudência sobre vieses em sistemas de recomendação.

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Fontes: Meta Rejects French Rights watchdog´s | Meta rejacts french | Eu: European human rights body rules facebook 



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