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MARCO REGULATÓRIO DOS CRIPTOATIVOS É SANCIONADO

23 Dezembro 2022/ E,M Informa/ INOVAÇÃO E STARTUPS

No dia 22/12/2022 foi sancionada a Lei 14.478/2022, que cria o Marco Regulatório dos Criptoativos no País, um importante avanço para o setor. O texto se encontrava em discussão desde 2015 e foi aprovado sem vetos na noite de ontem.

A lei em questão, além de definir diretrizes para a regulamentação desse mercado, prevê assuntos cruciais no âmbito penal e consumerista, como maior proteção ao consumidor, transparência nas operações envolvendo criptoativos, obrigatoriedade de licença para prestadores de serviços virtuais e combate aos crimes financeiros, estabelecendo o novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, prevendo sanções que podem chegar de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Ainda assim, pontos relevantes deixaram de ser contemplados, como a definição do órgão ou entidade competente para a regulamentação, retirando da alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) diversos ativos virtuais não considerados valores mobiliários. A expectativa é que o Banco Central fique responsável por esta função, estabelecendo inclusive quais ativos serão englobados pela lei.

Outra omissão sentida pelo mercado foi a falta de segregação patrimonial, que impossibilitaria a confusão entre o patrimônio dos investidores e das corretoras, e traria uma maior segurança jurídica às operações.

O Marco Regulatório dos Criptoativos entra em vigor em 180 dias, prazo este definido para a adequação das empresas que atuam no setor.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail: [email protected]

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