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COBRANÇAS DE IPTU SÃO ANULADAS EM VIRTUDE DE DEMORA DA PREFEITURA DE SP EM AJUSTAR O VALOR DE IPTU

19 Outubro 2022/ E,M Informa/ TRIBUTÁRIO

Os contribuintes têm conseguido anular na esfera judicial cobranças retroativas de IPTU, que por sua vez resultam da demora por parte da Prefeitura em ajustar o valor do tributo após a entrega da DTCO – Declaração Tributária de Conclusão de Obra.

Em regra, ao ser finalizada determinada obra, o contribuinte entrega à Prefeitura a DTCO, documento que entre outros aspectos, destaca todas as alterações adicionais no empreendimento, a fim de que seja reajustado o valor do IPTU conforme os padrões de construção.

Acontece que a Prefeitura está levando entre 02 a 03 anos após a entrega da DTCO para realizar o mencionado reajuste. Daí então, após estes anos, o contribuinte simplesmente é surpreendido com uma cobrança retroativa da diferença, sendo que a Prefeitura ao longo de todo o tempo tinha conhecimento das alterações no imóvel, afinal tinha em mãos todos os documentos.

Em cenários como este, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anulou vultosas cobranças de IPTU, pois considerou que na época dos lançamentos originários (logo após a entrega da DTCO), a Prefeitura já tinha em seu poder todas as informações suficientes para o reajuste do imposto, sendo indevida a revisão retroativa.

Portanto, gradualmente é consolidado o entendimento no sentido de que a Prefeitura não pode de modo irrestrito realizar cobranças de IPTU retroativo, havendo de observar os estritos limites legais.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail: [email protected]

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