Carregando...

Publicações

Suspensão de Processos envolvendo Contribuição Previdenciária sobre Terço Constitucional de Férias

27 Junho 2023/ E,M Informa/ TRIBUTÁRIO

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta semana todos os processos no território nacional que tenham como tema a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 

A suspensão ocorreu por decisão do Ministro André Mendonça, ao afirmar que se trata de medida que objetiva resguardar a segurança jurídica e o interesse das partes envolvidas, tendo em vista que esta causa afeta aproximadamente R$ 80 bilhões em tributos recolhidos pelas empresas. 

Destaca-se o fato de que o STF já decidiu pela inclusão do terço constitucional de férias na base das aludidas contribuições previdenciárias, isto é, pela incidência de contribuição sobre este tipo de verba, o que vem sendo aplicado por vários tribunais no Brasil. 

Porém ainda está pendente de julgamento a questão da “modulação”, ou seja, o momento a partir do qual a decisão do STF passa a valer. 

Esta segunda fase do julgamento merece especial atenção, pois a depender do momento em que se inicia a eficácia da decisão do STF, diversas empresas podem se planejar melhor ao se sentirem seguras de que não haverá mais autuações em seu desfavor a partir de um dado marco temporal.

É evidente que esta postura do Supremo Tribunal Federal se curva à questão dos resultados práticos de suas decisões ao reconhecer o grande vulto dos valores envolvidos neste tipo de processo em todo o país.

Contudo, esta decisão de suspensão ampla de processos em trâmite descortina também a intenção de se manifestar de forma uniforme e garantir tratamento isonômico a todos os contribuintes, uma vez que agora, com os processos suspensos, o seu entendimento será aplicado de uma vez só quando do final do julgamento.

Os profissionais do escritório Elias, Matias Advogados estão disponíveis para esclarecimentos e consultas quanto a este tema.

 

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail [email protected]

0 2


Publicações relacionadas


Comentários/ 0


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por Advogado
Por data

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS