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AS MUDANÇAS NA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS A PARTIR DE 2026 E A IMPORTÂNCIA DA DELIBERAÇÃO ANTECIPADA

27 Novembro 2025/ Notícias & Artigos/

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor mudanças relevantes no regime de tributação da pessoa física no Brasil, que cria uma nova sistemática de tributação mínima global, instituída pelo Projeto de Lei 1087/2025.

 

O novo modelo afetará diretamente as pessoas físicas que recebem distribuição de lucros apurados na qualidade de sócias de pessoas jurídicas, já que a distribuição de lucros das empresas para seus sócios passará a integrar a base de cálculo do novo Imposto de Renda Pessoa Física mínimo (IRPF), sujeita à retenção de 10% e ao ajuste anual de complementação até o limite da alíquota mínima.

 

Apresentamos aqui as principais orientações práticas para adequação às novas regras, com ênfase no recebimento da distribuição de lucros apurados e acumulados até 31 de dezembro de 2025, de modo a garantir a aplicação da legislação ainda vigente e a segurança jurídica no recebimento de tais lucros.

 

I.             Tributação Mínima da Pessoa Física a partir de 2026 

O novo regime instituído pelo Projeto de Lei 1087/20254 determina que todas as distribuições de lucros e dividendos que excedam R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês, por sócio, estarão sujeitas à retenção antecipada obrigatória de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a ser cumulada com a verificação anual da tributação mínima global (IRPFM).

 

Assim, a partir de 2026:

  • Distribuições até R$ 50 mil por mês, por sócio permanecem isentas;
  • Distribuições acima desse limite terão tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 10%;
  • A empresa será responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

 

II.             A janela estratégica até 31 de dezembro de 2025 

O Projeto de Lei 1087/2025 criou uma regra de transição para fins de : após essa data, todos os lucros apurados até 31/12/2025 e acumulados poderão ser distribuídos sem a incidência no novo IRPFM, desde que observados os seguintes requisitos formais específicos:

  1. Deliberação formal até 31/12/2025: A assembleia geral ou reunião de sócios deve aprovar a distribuição dos lucros apurados referentes a 2025 e/ou a exercícios anteriores.
  2. Registro contábil adequado: O valor dos lucros apurados deve constar no passivo como “lucros ou dividendos a pagar” e devidamente demonstrado em balanço.
  3. Arquivamento na Junta Comercial: A ata da assembleia geral ou reunião de sócios precisa ser registrada no órgão competente até 31/12/2025.
  4. Pagamento até 31/12/2028: O crédito pode ser quitado ao longo dos anos seguintes, sem perda da isenção.

 

Caso os lucros apurados permaneçam em "Lucros Acumulados" ou "Reservas" sem deliberação formal até 31/12/2025, a distribuição futura ficará sujeita:

 

  • ao IRRF de 10% sobre excessos mensais acima de R$ 50 mil por sócio, e
  • possivelmente, ao IRPFM, caso a renda total anual do beneficiário ultrapasse R$ 600 mil.

 

III.             O foco da fiscalização 

A Receita Federal tem sinalizado especial atenção a dois fatores:

 

a) Ausência de formalização: Distribuições sem ata, sem registro contábil ou sem alteração societária formal podem ser tratadas como omissão de receita ou simulação;

b) Prazos: Deliberações realizadas após 31/12/2025 não se qualificam para a regra de isenção, mesmo que se referirem a lucros apurados antes dessa data.

 

Portanto, a ausência dos requisitos formais deverá ser analisada pela fiscalização como indício de irregularidade, sendo imprescindível um bom planejamento tributário nesse sentido.

 

IV.             Conclusão 

As alterações na tributação de lucros e dividendos inauguram um novo capítulo na relação entre pessoas jurídicas, seus sócios e o Fisco. A regra de transição aplicável aos lucros apurados até 2025 constitui uma oportunidade estratégica que deve ser utilizada com rigor formal, especialmente em contextos de reorganização societária e planejamento sucessório.

 

A adoção tempestiva de deliberações formais, registros adequados e distribuição dos lucros apurados permite preservar a isenção e evitar litígios. O momento atual exige organização, documentação e clareza, garantindo que a distribuição de lucros apurados ocorra em conformidade com as normas ainda vigentes.

 

Para atualizações, continuem acompanhando o E,M Tax, seguindo os perfis do Elias, Matias Advogados no LinkedIn, Instagram e Facebook e em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos, entre em contato através do e-mail [email protected].

 

 



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