TikTok Made in America
Acordo
que evitou o banimento da plataforma digital dos EUA é um marco no debate sobre
a soberania digital
Até
pouco tempo atrás, o TikTok era conhecido sobretudo como uma rede social de
vídeos curtos, em grande parte mostrando dancinhas inofensivas. Mais
recentemente, porém, a plataforma passou a ser um dos exemplos mais
ilustrativos de como a soberania digital preocupa os países e de como isso pode
afetar os modelos de negócios das empresas de tecnologia.
O
TikTok evoluiu até se tornar, a cada dia mais, uma máquina de recomendação
altamente eficiente, capaz de aprender preferências em alta velocidade e
influenciar o que milhões verão, consumirão e discutirão. Hoje, supera 1 bilhão
de usuários mensais no mundo e, só nos Estados Unidos, ultrapassa 200 milhões.
Também virou um canal de informação: cerca de 43% dos adultos americanos com
menos de 30 anos dizem obter notícias regularmente ali, mais do que em qualquer
outra rede social, inclusive Facebook, YouTube e Instagram.
Essa
escala ajuda a explicar por que o TikTok vem sendo tratado em Washington como
um tema de segurança nacional. O receio não se limita ao acesso a dados de seus
cidadãos, abrangendo também a possibilidade de autoridades chinesas pressionarem
a plataforma ou a manipularem de maneira sutil e difícil de detectar, decidindo
que conteúdos amplificar ou tornar invisíveis – algo especialmente preocupante
em tempos de atenção escassa e discussões polarizadas.
O
divisor de águas veio em 2024, quando o Congresso abraçou a lógica do
“desinvista ou seja banido”, condicionando a continuidade do TikTok no país a
uma mudança de controle, até então nas mãos da chinesa ByteDance. Em janeiro de
2025, a Suprema Corte confirmou que, se não ocorresse uma venda nos termos
previstos, provedores essenciais ficariam impedidos de prestar serviços para a
plataforma, tornando-a inviável, o que deixou claro que a infraestrutura
privada que sustenta um aplicativo pode se tornar um instrumento regulatório
tão potente quanto uma proibição.
Foi
esse o contexto que levou ao acordo assinado em 22 de janeiro de 2026 entre a
ByteDance e o consórcio de investidores que passou a controlar a operação
americana do TikTok. Mais do que um rearranjo societário, o desenho mostra como
a soberania digital pode ser implementada por meio de exigências concretas de
governança e controle de uma plataforma.
A
solução não se resume a uma simples aquisição de participação. A ByteDance mantém
19,9% da joint venture criada, enquanto investidores americanos e globais detêm
80,1%. Oracle, Silver Lake e MGX atuam como investidores gestores, com 15%
cada. Essa configuração se reflete na governança, com um conselho de sete
membros, majoritariamente americano, e um comitê de segurança presidido por um
diretor independente.
O
arranjo não exige “desconectar” o TikTok de seu ecossistema global, mas a nova
estrutura busca internalizar nos EUA algumas funções críticas.
Por
exemplo, no campo da proteção de dados, a ambição é não apenas manter a
informação no país, com armazenamento em nuvem pela Oracle, mas estabelecer
controles de acesso e trilhas de auditoria. A joint venture prevê um programa
de privacidade e cibersegurança auditado e certificado por especialistas
independentes, alinhado a padrões internacionais e a requisitos federais.
No
plano algorítmico, o ponto mais emblemático é que o sistema de recomendação
será retreinado, testado e atualizado domesticamente, com dados de usuários
americanos. A isso se somam salvaguardas para que o software não sofra mudanças
críticas sem supervisão e rastreabilidade, além de mecanismos para escrutinar a
moderação de conteúdo.
Assim,
se a primeira geração de políticas de soberania digital mirou a residência dos
dados, a seguinte trata algoritmos e modelos como ativos estratégicos e tenta
impedir que dados locais alimentem uma máquina potencialmente sujeita a influências
externas que possam desestabilizar o debate público.
A
propriedade intelectual do sistema permanece com a ByteDance. O acordo procura internalizar
o essencial para a segurança nacional sem exigir, de imediato, a transferência
integral de elementos proprietários, como código e rotinas de treinamento e
atualização.
Esse
não é um movimento isolado. O governo da França anunciou a substituição do Zoom
e do Microsoft Teams por uma plataforma doméstica (Visio), buscando segurança e
confidencialidade. Na Alemanha, iniciativas de nuvem soberana e migrações para
software livre buscam reduzir dependências estruturais. Na Dinamarca,
autoridades restringiram o Google Workspace em escolas por riscos em
transferências internacionais de dados. Em setores críticos, como pagamentos,
países como a Índia impõem que dados permaneçam armazenados localmente.
O
acordo envolvendo o TikTok nos EUA é um marco importante nesse processo. Se a
plataforma passa a operar em infraestrutura separada, sob governança própria e
com obrigações específicas de treinamento e atualização, tende a se tornar uma
variante local de um produto global. O benefício, do ponto de vista estatal, é diminuir
a vulnerabilidade estratégica. O custo, para o usuário, é a perda de uma
experiência unificada.
A
internet se confunde cada vez mais com as plataformas, que são a porta de
entrada da rede e o ambiente digital em que a maioria das pessoas permanece. Soluções
como a aqui analisada contribuem para a concretização da chamada splinternet,
uma rede cada vez mais fragmentada por fronteiras regulatórias nacionais. A
adoção de uma “soberania digital por design” sugere que a licença para operar
poderá depender de reorganização societária, nuvem confiável, segregação
técnica, auditoria contínua e, em casos sensíveis, modelos retreinados
localmente – o que muitos já descrevem como uma espécie de “taxa de soberania”
para seguir no mercado. Se essa tendência se confirmar, os impactos atingirão
não apenas o modelo de negócios das plataformas, mas também a internet tal como
a conhecíamos.
Eduardo
Felipe Matias é autor dos livros A humanidade e suas
fronteiras e A humanidade contra as cordas, ganhadores do Prêmio Jabuti e
coordenador do livro Marco Legal das Startups. Doutor em Direito Internacional
pela USP, foi visiting scholar nas universidades de Columbia, em NY, e Berkeley
e Stanford, na California, e é professor convidado da Fundação Dom Cabral e sócio
da área empresarial de Elias, Matias Advogados.
Avenida Paulista, 1842,16º andar • Conjunto 165 01310-200 – São Paulo/SP – Brasil
+55 (11) 3528-0707
Atuação: COMERCIAL, CONTRATOS E INTERNACIONAL, INOVAÇÃO E STARTUPS, SOCIETÁRIO, SUSTENTABILIDADE