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Inovações jurídicas e práticas no Marco Legal das Startups

02 Junho 2021/ Notícias & Artigos/ INOVAÇÃO E STARTUPS

Foi sancionada a Lei Complementar nº 182/2021 que institui o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”. Há vários acertos na nova lei, que pretende fomentar a inovação no Brasil.

Contudo, sabe-se que ela poderia ter avançado mais. Pontos importantes como mudanças nas áreas trabalhista e tributária foram discutidos no Congresso Nacional, mas não foram aprovados.

Vamos olhar o lado cheio do copo, e entender esta como uma lei relevante, que vem a atualizar o ambiente jurídico brasileiro. Primeiramente, no Marco Legal há garantia de segurança jurídica para o investidor. Ao utilizar instrumentos contratuais referidos na nova lei, deixando explícito que ele não será considerado sócio ou acionista, ele não responderá por dívidas das startups investidas. A intenção aqui é estimular o aumento no número de investimentos realizados no ecossistema. Afinal, ao se ter segurança jurídica de que ele não terá que se preocupar com problemas como cobranças do fisco e processos trabalhistas, o investidor tende a aportar mais capital em startups.

Os investimentos em inovação agora também poderão ser realizados por meio de Fundos de Investimento e Participações (FIPs) autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Busca-se simplificar como são feitos tais investimentos, com o objetivo de facilitar a entrada de capital para o mercado de inovação brasileiro.

Seguindo a linha simplificação, o Marco Legal atualiza pontos empresariais e traz desburocratização. Modifica-se a lei das sociedades anônimas, e agora companhias fechadas, com receita anual de até 78 milhões de reais, podem realizar as suas publicações legais de forma totalmente eletrônica. Há um visível corte de gastos para essas empresas, o que pode incentivar que mais startups escolham ser S/A. Lembramos que este é o tipo empresarial predileto dos investidores, pois se tem vantagens estratégicas e melhor governança.

O Marco Legal das Startups inova também trazendo um novo regime de licitação. Há um regime descomplicado de compras públicas, criando-se novas regras licitatórios e aumentando o leque para contratações de soluções inovadoras pelo Estado. Startups poderão agora, de uma maneira facilitada, vender seus serviços e produtos para aquele que é o maior comprador de todos, o Poder Público. Finalmente problemas de longa data dos brasileiros vão poder ser resolvidos de maneira ágil por meio da tecnologia trazida por empresas inovadoras.

Os empreendedores inovadores de ora em diante tem respaldo legal, com princípios e diretrizes fortificados no Marco Legal. Os empreendimentos em inovações são reconhecidos como vetores de desenvolvimento econômico, social e ambiental, devendo ser estimuladas as relações entre os setores privado e público. E para garantir a segurança nestas relações há o sandbox regulatório. O termo em inglês se refere a “caixinha de areia”, fazendo alusão aos parquinhos onde as crianças brincam e são criativas em espaços controlados. Abra-se a possibilidade para que a administração pública crie regras especiais de modo que a inovação floresça sob sua supervisão, protegendo os direitos dos usuários de soluções tecnológicas.

Como dito, certamente o Marco Legal das Startups poderia ter tido um maior apetite inovador. Contudo, esta nova lei vem a somar com garantias, facilidades e segurança jurídica para o ecossistema. E se você é empreendedor ou investidor, ou pretender ser um, utilize esta legislação ao seu favor.

*Afonso Belice advogado na área de Inovação e Startups do NELM Advogados. Foi coordenador técnico do Marco Legal das Startups na Câmara dos Deputados. Professor de Direito, Inovação e Tecnologia. Cofundador da startup Quan Digital

 

Notícia originalmente publicada no Estadão em 02 de junho de 2021. Acesse aqui: link

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