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STF reconhece repercussão geral de recurso que discute a imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social

24 Março 2010/ E,M Informa/
O Supremo Tribunal Federal analisou a repercussão geral sobre diversos temas presentes em dez recursos extraordinários.

A repercussão geral é um “filtro de recursos” que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de oito ministros, proferidos por meio de sistema de informática, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.

Dentre os processos em que foi reconhecida a repercussão geral está o recurso através do qual a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo discute a imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social. O recurso é contra decisão do TJ-SP que considerou incidir o ICMS sobre a venda de medicamentos aos associados. A Caixa de Assistência sustenta que na medida em que a recorrente se caracteriza como entidade beneficente sem fins lucrativos, portanto, as operações de circulação de mercadorias estão abrangidas pelas grandezas econômicas de renda, patrimônio e serviços.

O ministro-relator, Joaquim Barbosa considera presente a repercussão geral da matéria porque a controvérsia transcende interesse meramente local. Ficaram vencidos os ministros: Cezar Peluso e Eros Grau. (fonte: www.stf.jus.br)


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