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REGULAÇÃO DEVE SER OBJETO DE ATENÇÃO PARA AS STARTUPS

10 Abril 2017/ E,M Startups/

Planejamento jurídico das Startups implica em conhecer a legislação aplicável ao negócio e se precaver quanto a possíveis novas regulações.

Embora ainda não se possa falar na existência de uma “onda regulatória” voltada para o setor de tecnologia no País, há sinais, principalmente nos Estados Unidos e na Europa, de que algumas das condições privilegiadas concedidas originalmente às Startups de base tecnológica podem ser revistas.

Entre essas mudanças, estaria a revisão das regras que propiciaram um ambiente normativo propício para o início e o desenvolvimento das atividades dessas empresas, concedendo-lhes imunidades inexistentes em outros setores da economia.

Normas como o Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/14), que replicou por aqui, com algumas adaptações, o princípio da imunidade das empresas da internet por danos causados por meio do uso dos seus serviços existente nos EUA desde 1996 - e também adotado em diretiva da União Europeia sobre comércio eletrônico, do ano 2000 -, permitem que as empresas que atuam no setor desenvolvam soluções inovadoras sem terem que se preocupar excessivamente com suas responsabilidades legais.

Entretanto, a enorme dimensão alcançada por muitas dessas Startups no dia a dia das pessoas faz com que atores como o judiciário, o governo e a própria sociedade civil cada vez mais pressionem por restrições à relativa imunidade dessas empresas.

Nesse sentido, algumas medidas começaram a ser adotadas aqui e no exterior a fim de regulamentar o setor de tecnologia, estabelecendo regras que protejam investidores, consumidores e usuários em geral sem desestimular a criação de novas Startups.

No Brasil, por exemplo, a recente instrução normativa 578/2016 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou novas modalidades de Fundos de Investimento em Participação (FIP) voltados para as Startups, procurando garantir segurança jurídica a investidores e empreendedores nessas empresas. Avançam também as discussões acerca da necessidade de regulação (ou auto regulação) para as chamadas Fintechs.

Atividades não reguladas e com potencial disruptivo serão, mais cedo ou mais tarde, objeto de atenção por parte dos reguladores. Por isso, para Eduardo Felipe Matias, sócio responsável pela área de Startups do NELM, essas empresas devem estar atentas ao impacto que novas regulações podem vir a ter sobre seus modelos de negócio. Para ele, uma forma importante de dirimir os riscos jurídicos das Startups é a elaboração de Termos e Condições de Uso que delimitem bem o papel e as responsabilidades dos empreendedores e usuários dos serviços prestados. “Os Termos e Condições de Uso devem conter descrições claras e precisas dos serviços prestados pela Startup, dos limites de responsabilidade da empresa e dos deveres e obrigações dos usuários”, complementa Gustavo Gondo, advogado da área empresarial do NELM.

“Investir em empresas com modelos de negócio inovadores sempre carrega consigo uma certa dose de risco, mas instrumentos contratuais adequados são uma ferramenta importante para garantir um mínimo de segurança jurídica para o negócio”, finaliza Eduardo Matias.

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Artigo veiculado originalmente na edição 95 do ARGUMENTO: http://www.nelmadvogados.com/news/95/



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