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Recurso trabalhista está mais caro

01 Julho 2010/ E,M Informa/
A partir de 12 de agosto, ficará mais caro para as empresas recorrerem de decisões da Justiça do Trabalho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.275, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma obriga as companhias a fazerem um depósito em dinheiro sempre que recorrerem de uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Para solicitar aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação de uma decisão de primeira instância, por exemplo, a empresa é obrigada a desembolsar até R$ 5.621,90. Se a empresa insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter que pagar, com a edição da lei, mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessário recolher nada a mais.

O objetivo da medida, segundo o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, é desestimular a apresentação de recursos protelatórios, usados somente para adiar ao máximo o pagamento de verbas trabalhistas. “Isso deve gerar uma maior celeridade no Judiciário trabalhista”, diz. De acordo com o ministro, em 2009, por exemplo, dos 142.650 agravos de instrumento que entraram no TST, apenas 5% foram acolhidos. Para pedir que os ministros do TST reavaliem a decisão de um tribunal regional, a empresa deve depositar um montante proporcional ao valor da causa - máximo de R$ 11.243,81. Se o pedido for negado e a empresa insistir, passa a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito. "Só em maio, quatro mil agravos não tinham condições de viabilidade", afirma o ministro.

Feliz pela sanção da nova lei, após inúmeras conversas com parlamentares para convencê-los a aprovar o então projeto de lei, o presidente do TST afirma que os únicos prejudicados com o novo depósito recursal serão os grandes conglomerados que usam o recurso como medida protelatória. “Para as pequenas empresas, esse valor será insignificante”, diz. “E se o recurso não for protelatório e a empresa vencer o processo, com um alvará do juiz poderá ir ao banco e receber de volta o montante depositado, corrigido.” A correção desse depósito é a mesma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Somente União, Estados, municípios, autarquias e fundações não precisam se submeter à nova regra dos depósitos recursais. Mas empresas públicas e de economia mista foram abrangidas pela Lei 12.275. Essas empresas e bancos são os líderes do ranking dos maiores recorrentes no TST. (fonte: www.valor.com.br)


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