Carregando...

Publicações

Receita aprimora sistema para fiscalizar compensações

19 Novembro 2010/ E,M Informa/
A Receita Federal está aperfeiçoando o "Sistema de Controle de Compensações" (SCC) para tornar ainda mais severa a fiscalização relativa às compensações de créditos realizadas pelos contribuintes de tributos federais, como PIS e Cofins. Desde a metade dos anos 90, o Fisco tem implementado medidas nesse sentido. A mais recente já movimenta o Judiciário. Por meio da Lei nº 12.249, de 11 de junho, foi instituída uma multa isolada no percentual de 50% que incidirá sobre o valor do crédito compensado pelo contribuinte, mas não reconhecido pela Receita.

Segundo o subsecretário de fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder, desde a entrada em vigor da nova multa verificou-se uma redução de cerca de 50% no volume de pedidos de compensação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemora a queda. Isso porque um volume considerável de ações judiciais discute a legalidade ou constitucionalidade de compensações negadas. Por outro lado, tributaristas defendem que a penalidade será derrubada no Judiciário.

A compensação é cada vez mais controlada pela Receita. O contribuinte apenas declarava a operação na DCTF e fazia a compensação. Em 1996, porém, foi criada a DCOMP, uma declaração específica para esse fim. Mais tarde, o procedimento foi sistematizado com a criação da ferramenta eletrônica PERD/COMP. Já a IN nº 600, de 2005, extinguiu a possibilidade de compensação com uso de créditos tributários de terceiros.

A recente redução no número de pedidos de compensações deve-se também, segundo Neder, à nova obrigatoriedade de apresentação prévia do arquivo de notas fiscais referentes aos créditos que serão usados na operação. "Esses números evidenciam o acerto das medidas para desincentivar a entrega de declarações de compensação com créditos indevidos ou duvidosos pelos contribuintes para obter a quitação dos débitos tributários", afirma.

Ainda não há ações judiciais contra a nova multa, de acordo com tributaristas. No entanto, somente porque o Fisco ainda não teve tempo de aplicá-la.

A redução do volume de compensações também deve levar à queda do número de processos judiciais de contribuintes contra compensações negadas pelo Fisco. O procurador-adjunto da PGFN Fabrício da Soller, afirma que há discussões judiciais válidas em razão da complexidade e diversas alterações das normas tributárias sobre o tema. Porém, lembra que também há muitos casos de contribuinte que utiliza créditos inexistentes ou que sabidamente não podem ser objeto de compensação como debêntures da Eletrobrás. "Por isso, o impacto deverá ser considerável", afirma. (fonte: www.valor.com.br)


Publicações relacionadas


Comentários/ 0


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por Advogado
Por data

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS