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Municípios e Distrito Federal podem cobrar ISS nas operações de leasing

02 Dezembro 2009/ E,M Informa/
A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional. Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 547245 (com repercussão geral), interposto pelo município catarinense de Itajaí para cobrar ISS sobre financiamentos de veículos pelo Banco Fiat.

O voto-vista apresentado pelo ministro Joaquim Barbosa acompanhou o entendimento do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, pode incidir o ISS. Barbosa ressaltou que o leasing tem regime jurídico próprio que não se confunde com as normas aplicáveis isoladamente ao aluguel à compra e venda e as operações de crédito.

“Se a operação de arrendamento mercantil não se confunde com negócio jurídico do aluguel ou de financiamento, por suas virtudes intrínsecas, não há óbice, nesta perspectiva para a incidência do Imposto Sobre Serviço”, disse o ministro Joaquim Barbosa. O ministro votou pelo provimento do recurso, considerando que a operação de leasing constitui serviço tributável pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Para a maioria dos ministros, a União agiu de maneira plenamente compatível com o texto da Constituição, ao editar a Lei Complementar 116/03 e ao incluir na lista de serviços o arrendamento mercantil “para efeito de tributabilidade pelos municípios mediante ISS”.

Abriu divergência o ministro Marco Aurélio, votando pelo desprovimento do recurso, ao entender que locação, gênero, não é serviço. “O tributo da competência dos municípios diz respeito a serviço prestado, ou seja, a desempenho de atividade, a obrigação de fazer e não de dar”, afirmou.

No entanto, por maioria dos votos, os ministros negaram provimento ao RE 592905, tendo em vista que, apesar de envolver a mesma matéria, foi interposto por um contribuinte, sendo oposto ao RE 547245. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

No julgamento do RE 592905, de autoria do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador (SC), os ministros afastaram a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito, na qual a empresa de leasing somente ajusta o financiamento de um bem. (fonte: stf.jus.br)


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