Carregando...

Publicações

Investidores de paraísos fiscais passarão a pagar IR sobre renda fixa e ações

17 Junho 2010/ E,M Informa/
Os investidores dos 14 países recentemente incluídos na relação de paraísos fiscais pela Receita Federal pagarão mais Imposto de Renda sobre aplicações financeiras no Brasil. Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União do dia 16 estabelece que as novas alíquotas valem desde o dia 7, quando a lista dos países classificados como de tributação favorecida foi ampliada.

As pessoas físicas e empresas dos países listados passarão a pagar Imposto de Renda (IR) em aplicações de renda fixa (títulos públicos) e de renda variável (cujo principal exemplo são as ações) da mesma forma que os investidores residentes no Brasil. As alíquotas serão de 15% para as ações em bolsa e em fundos de investimentos em participação, em empresas emergentes e em ações.

Para os títulos públicos e as demais aplicações, a alíquota ficará entre 15% e 22,5%. Anteriormente, esses investidores estrangeiros eram isentos de IR nas aplicações em bolsa, em títulos públicos e nos fundos de investimentos em participação e em empresas emergentes. Os fundos de investimentos em ações pagavam alíquota de 10%; e as demais aplicações, 15%.

A Receita Federal esclareceu que a cobrança será retroativa aos fatos geradores ocorridos desde o dia 7, quando foi publicada a nova relação de países com tributação favorecida. No caso dos investimentos em renda fixa, o IR é cobrado sobre os rendimentos. Para os investimentos em renda variável, a cobrança é feita no momento em que o aplicador se desfaz dos papéis.

De acordo com a Receita Federal, o conceito de tributação favorecida abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de no máximo 20%, além de países com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou os sócios de empresas. Entre os países que passaram a fazer parte da lista de paraísos fiscais estão a Suíça e o Brunei.

A Receita consolidou ainda a legislação relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Regime de Tributação Unificada, que beneficia os sacoleiros, pequenos comerciantes, a maioria informal, que trazem mercadorias de países que fazem fronteira com o Brasil. De acordo com o órgão, o decreto apenas unifica as legislações sobre o tema e esclarece dúvidas sobre a aplicação da lei.

A consolidação da legislação, no entanto, trouxe mudanças. A isenção de Imposto de Importação, do IPI e das contribuições sociais sobre os equipamentos esportivos usados por atletas, que estava revogada em 2008 e 2009, voltou a valer. O benefício vigorará até dezembro de 2013.

A Receita também esclareceu que o sacoleiro que declara valores de mercadorias distintos do apurado pela fiscalização pode ser multados em até 100% sobre a diferença de preço. Antes da consolidação, ele era multado três vezes, pagando 300%, porque três legislações distintas regulamentavam o tema. (fonte: Notícias Agência Brasil)


Publicações relacionadas


Comentários/ 0


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por Advogado
Por data

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS