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Entidades questionam decreto paulista que proíbe a participação de cooperativas em concorrência pública

12 Agosto 2010/ E,M Informa/
A Confetrans (Confederação Nacional das Cooperativas de Transportes) e a Fecootransp (Federação das Cooperativas de Transporte do Estado de São Paulo) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4444) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o caput (cabeça) do artigo 1º, caput (cabeça) e parágrafo único, item 11 do Decreto 55.938/2010, do estado de São Paulo, que proíbe a participação das cooperativas em concorrência pública, para a escolha de entidades prestadoras de serviço de transporte por meio de monofrete e regime de fretamento contínuo.

De acordo com as entidades, algumas cooperativas de transportes de passageiros que já têm contrato firmado com o estado e desejam participar efetivamente de novos certames – incluindo um “que será aberto nos próximos dias”, foram surpreendidas com o decreto, que as exclui da concorrência, exclusão que, segundo a Confetrans e a Fecootransp, afronta não só a Carta Magna da República como a Constituição do estado de São Paulo.

Teriam sido violados pelo decreto, segundo a duas entidades, o caput do artigo 5º da Constituição, que diz que “todos são iguais perante a lei”, bem como o parágrafo 2º do artigo 174: “a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”.

Com estes argumentos, alegando em suma que o artigo 1º do decreto contestado viola o princípio constitucional da isonomia, Confetrans e Fecootransp pedem a suspensão liminar do dispositivo questionado, para assegurar a participação de cooperativas no processo de licitação do estado de São Paulo que está para acontecer e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto paulista 55.938/2010. (fonte: www.stf.jus.br)


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