Carregando...

Publicações

ENCERRA-SE NESTE MÊS O PRAZO PARA DECLARAÇÕES DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NO BRASIL

20 Março 2019/ E,M Informa/

Com base na Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 3.844/10 e da Circular do Banco Central do Brasil (“BACEN”) nº 3.689/13, as sociedades receptoras de investimento de recursos de fora do País devem realizar as devidas declarações dos dados atuais de seu patrimônio líquido por meio de Registro Declaratório Eletrônico, em módulo de Investimento Estrangeiro Direto, do Banco Central do Brasil. As empresas terão até dia 31 de março para realizar as respectivas declarações em relação ao último trimestre de 2018

As empresas que se enquadram como receptoras de investimento direto de recursos estrangeiros que tenham patrimônio líquido (i) inferior a R$ 250 milhões, devem atualizar no prazo mencionado as informações relativas ao seu patrimônio líquido e capital social integralizado, detalhando a participação de investidores estrangeiros no capital social, com base no exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; (ii) superior a R$ 250 milhões, devem fornecer maiores informações, apresentando, no prazo mencionado, a declaração de informações econômico-financeiras da receptora, que inclui dados além do capital social integralizado e patrimônio líquido, tais como sobre ativos e passivos, lucros ou prejuízos do período base, lucros distribuídos, valor estimado da sociedade e método de valuation, relação de receitas e despesas decorrentes da reavaliação de ativos e da variação cambial. 

As entidades que não prestarem as informações necessárias por meio do SISBACEN ou que ainda apresentem informações com erros ou vícios, poderão ser impedidas de realizar transferências financeiras ao amparo do registro, enquanto não forem sanadas as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de penalidades pecuniárias. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com Bruno Ottoni ou Rogério Russo pelos e mails [email protected] ou [email protected].



Publicações relacionadas


Comentários/ 0


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por Advogado
Por data

RECEBA NOSSAS NEWSLETTERS