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Construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 não é obrigada a cumprir os requisitos impostos para opção pelo RET em empreendimentos por incorporação.

05 Outubro 2009/ E,M Informa/
Através do Processo de Consulta nº 133/09, a Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF 6ª Região Fiscal esclareceu que construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, que deseja efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, não é obrigada a cumprir os requisitos impostos para opção pelo RET em empreendimentos por incorporação, mas deve manter escrituração contábil destacada para cada construção em que se identifiquem receitas, custos e despesas relativos a cada construção sujeita ao pagamento unificado, exceto se adotar o lucro presumido para determinar o IRPJ, hipótese em que bastará manter registro destacado para a identificação das receitas por construção.


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