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APLICAÇÃO DA LGPD É FLEXIBILIZADA PARA PEQUENAS EMPRESAS E STARTUPS

02 Fevereiro 2022/ E,M Informa/ INOVAÇÃO E STARTUPS

Foi flexibilizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte, mais precisamente microempresas e empresas de pequeno porte, startups, associações sem fins lucrativos e autônomos. A finalidade da medida, segundo a Resolução CP/ANPD nº 2, publicada na última sexta-feira (28), é viabilizar de maneira simplificada a adaptação e adequação dos agentes de pequeno porte aos deveres e obrigações previstos na LGPD.

Conforme disposto na Resolução, fica dispensada, por exemplo, a nomeação do encarregado pelo tratamento de dados (Data Protection Officer - DPO). Porém, a indicação do profissional será considerada política de boas práticas e governança, o que poderá atenuar eventual sanção ou penalidade a ser aplicada pela autoridade.

Outro ponto que merece destaque é a previsão de prazos diferenciados para o atendimento aos requerimentos de titulares por agentes de pequeno porte. Na prática, as empresas beneficiadas terão prazo em dobro para atendimento e processamento das requisições, devendo se manifestar em de até 30 dias contados da solicitação.

Ficam de fora da flexibilização empresas que realizam tratamento de alto risco. Para tanto, os agentes deverão cumular ao menos um critério geral e um critério específico. De acordo com a Resolução são considerados como critério geral (i) tratamento de dados pessoais em larga escala; e (ii) tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares. De outro lado, são tratados como critérios específicos (i) uso de tecnologias emergentes ou inovadoras; (ii) vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público; decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, incluindo aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular; (iii) ou utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos.

Inegável que as flexibilizações trazidas pela Resolução representam uma medida importante relacionada ao tema proteção de dados. No entanto, vale ressaltar que os agentes de pequeno porte permanecem obrigados a cumprir com os demais deveres dispostos na LGPD, sob pena de serem penalizados de acordo com o previsto na lei.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail: [email protected]

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