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Primeira Seção sumula sobre correção monetária sobre crédito de IPI

Primeira Seção sumula sobre correção monetária sobre crédito de IPI

Nova súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da correção monetária sobre o creditamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

A Súmula de número 411 dispõe que “é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco”.

Reiterados julgamento embasam o novo verbete. Em um desses, o ministro João Otavio de Noronha, quando integrava a Seção, afirmou que “a correção monetária de créditos escriturais de IPI é devida nas hipóteses em que o seu não-aproveitamento pelo contribuinte em tempo oportuno tenha ocorrido em razão da demora motivada por ato administrativo ou normativo do Fisco considerado ilegítimo”. (fonte: www.stj.jus.br)