A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, alterou os prazos para as opções relacionadas ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027. Entre as mudanças, foi prorrogado de 30 de setembro para 30 de outubro de 2026 o prazo para que empresas optantes pelo Simples escolham apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Essa escolha, por vezes chamada de regime híbrido, produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Nesse período, a empresa permanecerá no Simples Nacional quanto aos demais tributos abrangidos pelo regime, mas as parcelas relativas ao IBS e à CBS deixarão de ser recolhidas pelo Simples e passarão a seguir as regras do regime regular.
A opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A resolução também permite cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
Há outro prazo que merece atenção: para as empresas que precisam formalizar a opção pelo próprio Simples Nacional para 2027, o período se encerra em 15 de outubro de 2026. As duas opções, portanto, têm datas finais distintas.
A prorrogação oferece mais tempo para avaliar os efeitos da escolha, especialmente nas operações com clientes que aproveitam créditos de IBS e CBS. A decisão deve considerar o perfil das vendas, das aquisições e dos clientes de cada empresa, além dos efeitos financeiros e operacionais da apuração fora do Simples.
Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos sobre a nova resolução e auxiliar na avaliação dos impactos dessas opções para as operações de sua empresa, por meio do e-mail empresarial@eliasmatias.com.