A recuperação judicial e a falência são institutos jurídicos que disciplinam situações de crise econômico-financeira de empresas, com regimes e objetivos distintos. A recuperação judicial busca viabilizar a superação da crise, preservando a atividade empresarial, os empregos e os interesses dos credores por meio de um plano negociado e supervisionado pelo Judiciário. A falência, por sua vez, regula a liquidação ordenada do patrimônio do devedor insolvente para satisfação dos credores. Em ambos os cenários, a atuação jurídica especializada é determinante para proteger direitos, maximizar resultados e conduzir o processo com a estratégia adequada a cada posição, seja como devedor, credor ou investidor.