Elias, Matias Advogados
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NORMA ALTERA PRAZOS PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE ARQUIVAMENTO PELAS JUNTAS COMERCIAIS

No último dia 13 de março foi publicada a Medida Provisória nº 876/2019, alterando disposições da Lei nº 8.934/1994 (que […]

No último dia 13 de março foi
publicada a Medida Provisória nº 876/2019, alterando disposições da Lei nº
8.934/1994 (que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins). 

As alterações visam
principalmente garantir maior celeridade nos procedimentos de registro pelas
juntas comerciais, estabelecendo prazo de 5 dias úteis para decisão sobre os
pedidos de arquivamento (i) dos atos de constituição de sociedade anônimas e
das atas de assembleias gerais e demais atos relacionados a este tipo de
sociedade; (ii) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e
cisão de empresas mercantis; e (iii) dos atos de constituição e alterações de
consórcio e de grupos de sociedades. 

A Medida Provisória determina,
ainda, que os atos dependentes de decisão singular devem ser avaliados em até 2
dias úteis contados da data do recebimento do pedido, sob pena de os pedidos
serem considerados deferidos, mediante provocação dos interessados. 

Além dessas alterações, os
atos que dependam de decisões singulares passarão a ser deferidos
automaticamente, desde que cumpram, cumulativamente,  os seguintes
requisitos: (i) aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial
e da viabilidade de localização; e (ii) utilização pelo requerente de instrumento
padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e
Integração – DREI. A análise do cumprimento do restante das formalidades legais
será feita posteriormente, no prazo máximo de 2 dias úteis contados a partir da
data do deferimento automático. Caso seja constatada a existência de vício
insanável, o arquivamento será cancelado ou, se sanável, este será submetido ao
cumprimento de exigências. 

Em caso de dúvidas, entre em
contato com Bruno Ottoni ou Rogério Russo pelos e-mails [email protected]
ou [email protected]