O Supremo Tribunal Federal
suspendeu nesta semana todos os processos no território nacional que tenham
como tema a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias.
A suspensão ocorreu por decisão
do Ministro André Mendonça, ao afirmar que se trata de medida que objetiva
resguardar a segurança jurídica e o interesse das partes envolvidas, tendo em
vista que esta causa afeta aproximadamente R$ 80 bilhões em tributos recolhidos
pelas empresas.
Destaca-se o fato de que o STF já
decidiu pela inclusão do terço constitucional de férias na base das aludidas
contribuições previdenciárias, isto é, pela incidência de contribuição sobre
este tipo de verba, o que vem sendo aplicado por vários tribunais no Brasil.
Porém ainda está pendente de
julgamento a questão da “modulação”, ou seja, o momento a partir do qual a
decisão do STF passa a valer.
Esta segunda fase do julgamento
merece especial atenção, pois a depender do momento em que se inicia a eficácia
da decisão do STF, diversas empresas podem se planejar melhor ao se sentirem
seguras de que não haverá mais autuações em seu desfavor a partir de um dado
marco temporal.
É evidente que esta postura do
Supremo Tribunal Federal se curva à questão dos resultados práticos de suas
decisões ao reconhecer o grande vulto dos valores envolvidos neste tipo de
processo em todo o país.
Contudo, esta decisão de
suspensão ampla de processos em trâmite descortina também a intenção de se
manifestar de forma uniforme e garantir tratamento isonômico a todos os
contribuintes, uma vez que agora, com os processos suspensos, o seu
entendimento será aplicado de uma vez só quando do final do julgamento.
Os profissionais do escritório
Elias, Matias Advogados estão disponíveis para esclarecimentos e consultas
quanto a este tema.
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