Elias, Matias Advogados
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Prazo final para aprovação anual de contas de sociedades

Está se aproximando a data limite para aprovação de contas e demonstrações financeiras, que deve ser realizada por todas as […]

Está se aproximando a data limite
para aprovação de contas e demonstrações financeiras, que deve ser realizada
por todas as sociedades empresariais, independentemente de seu porte,
faturamento ou tipo societário. Conforme previsto na legislação, o prazo para a
apresentação das contas e demonstrações pela administração da sociedade e sua
aprovação pelos sócios ou acionistas é de 4 meses contados do encerramento do
exercício social.  A legislação estabelece que o prazo para a apresentação
das contas e demonstrações pela administração da sociedade e sua aprovação
pelos sócios é de 4 meses contados do encerramento do exercício social da
empresa. No caso das sociedades que adotam o exercício social correspondente ao
ano fiscal, isto é, com fim em 31 de dezembro, a aprovação de contas deve ser
realizada até o dia 30 de abril. 

De acordo com o tipo societário,
a aprovação de contas será realizada em reunião de sócios (no caso de
sociedades limitadas) ou assembleia geral ordinária (no caso de sociedade por
ações), observadas as regras previstas na legislação e nos respectivos
contratos e estatutos sociais de cada sociedade. Durante tal reunião ou
assembleia, os sócios e acionistas deverão deliberar sobre as contas da
administração, o balanço patrimonial da sociedade e a distribuição de
dividendos relativos ao exercício social anterior. Após a realização da reunião
ou assembleia, os respectivos atos, devidamente assinados por todos os
presentes, devem ser levados a registro na Junta Comercial em até 30 dias. 

Caso todos os sócios ou
acionistas estejam disponíveis e presentes para a reunião ou assembleia, é
dispensada a convocação formal. Contudo, caso a sociedade tenha problemas para
reunir todos seus sócios ou acionistas, é importante estar atento à necessidade
de convocação para reunião e assembleia a ser realizada mediante publicação em
jornais. Ademais, a sociedade ainda deve ter suas demonstrações financeiras
finalizadas e disponíveis para consulta dos sócios ou acionistas com, no
mínimo, 30 dias de antecedência da data da reunião ou assembleia. No caso das
sociedades por ações, as demonstrações financeiras ainda devem ser publicadas,
estando as sociedades limitadas isentas de tal obrigação. No caso de sociedades
por ações ainda é necessário observar a necessidade de aprovação das contas e
demonstrações pelo Conselho de Administração, se houver. 

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos
através do e-mail [email protected]