Elias, Matias Advogados
E,M Informa

MANUAL DE RETOMADA ECONÔMICA

Após a consulta dos decretos estaduais e municipais, se a atividade da empresa estiver autorizada a ser retomada, alguns cuidados […]

Após a consulta dos decretos
estaduais e municipais, se a atividade da empresa estiver autorizada a ser
retomada
, alguns cuidados devem ser tomados:

 

Identificar os empregados que
poderão retornar ao trabalho presencial
(sendo que deve ser mantido o
teletrabalho das pessoas do grupo de risco, sintomáticas, que tenham tido
contato com alguém contaminado, ou que estejam com suspeitas);

Estímulo ao teletrabalho
de empregados (mães/pais) que tiverem filhos pequenos com atividade escolar
suspensa;

Observar rigorosamente as
orientações de funcionamento
, acesso e atendimento ao público de acordo com
as determinações da Prefeitura e protocolos aprovados para sua atividade;

Preparar o ambiente de
trabalho
para a retomada em segurança, sendo obrigatório uso de máscaras
para empregados e clientes; Espaçamento de 1,5 metro entre pessoas, com
demarcações e barreiras físicas; Medição de temperatura na entrada;
Disponibilização de álcool gel 70%, água, sabão e toalhas descartáveis;

Revisar e adaptar o layout
das salas de trabalho, de descanso e de uso comum, ajustando-os para atender às
necessidades sociais de distanciamento;

Estabelecer normas para
uso de copas e locais de convivência interna, visando evitar aglomerações;

É recomendado que a ventilação
do ambiente seja natural
, caso não seja possível, intensificar medidas de
limpeza e higienização dos sistemas de ar condicionado;

Garantir – sempre que possível
– o uso individual dos equipamentos
de tecnologia e outros necessários ao
exercício das atividades;

Em caso de utilização de
biometria no controle de acesso, ou marcação de ponto
, deve-se estudar a
possibilidade de não utilizar o sistema no momento, adotando outro tipo de
controle, ou manter álcool gel 70% ao lado do leitor de biometria e catracas;

Informar e orientar
empregados, parceiros, colaboradores e clientes sobre o cumprimento das
principais medidas adotadas, além de treinamentos sobre as medidas de prevenção
e protocolos a serem seguidos;

Fazer comunicações constantes
aos empregados, sobre a obrigatoriedade de cumprimento das normas;

Escalonar o horário de
trabalho
, privilegiando entrada e saída de empregados fora dos horários de
pico (7h-10h ou 17h-20h);

Fornecer EPIs (máscaras,
botas, luvas e proteção adicional torácica) a todos os empregados que
executarem limpeza do ambiente de trabalho;

Estabelecer um protocolo a ser
seguido em casos suspeitos e confirmados
(Apoio à testagem de casos
suspeitos; impedir que empregados com suspeita, ou que tenham tido contado com
pessoas sintomáticas, compareçam ao local de trabalho; e isolamento e
desinfecção do local de trabalho e áreas comuns frequentadas pelo empregado
afastado).

 

Permanecemos à disposição para
maiores esclarecimentos através do e-mail: [email protected]