Elias, Matias Advogados
E,M Informa

ENCERRA-SE NESSE MÊS O PRAZO PARA IDENTIFICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO FINAL À RECEITA FEDERAL

Com base na Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 (“IN 1.634”), empresas que possuam em seu quadro de sócios pessoas jurídicas […]

Com base na Instrução Normativa
RFB nº 1.634/2016 (“IN 1.634”), empresas que possuam em seu quadro de sócios
pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras (caso se enquadrem em algumas das
hipóteses abaixo), têm até o dia 31 de dezembro de 2018 para prestar as
informações necessárias à Receita Federal (RFB) sobre os beneficiários finais
de sua cadeia societária. 

O artigo 8º da Instrução
Normativa IN 1.634 determina que as informações cadastrais da pessoa jurídica
devem abranger (i) as pessoas autorizadas a representá-las e (ii) a sua cadeia
de participação societária, até serem alcançadas as pessoas naturais
caracterizadas como beneficiárias finais ou qualquer das entidades listadas no
§3º do referido artigo 8º.  

Nos termos do §1º do art. 8º,
considera-se beneficiário final a pessoa natural que (i) em última instância,
de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente
a entidade brasileira, ou (ii) a pessoa natural em nome da qual uma transação é
conduzida. 

De acordo com o Ato Declaratório
Executivo Cocad nº 9/2017, não são obrigadas a prestar as informações sobre
seus beneficiários finais: (i) as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia
aberta; (ii) as entidades sem fins lucrativos; (iii) fundos de investimento;
(iv) empresários
individuais; e (v) Empresas Individuais de
Responsabilidade Limitada – EIRELIs; dentre outras. 

Os documentos a serem
apresentados devem englobar toda a cadeia societária até a pessoa natural que,
conforme o disposto no inciso I do § 2º do art. 8º da IN 1.634, possua mais de
25% do capital da entidade brasileira, direta ou indiretamente ou exerça
a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores da entidade

As entidades que se enquadrem nos
requisitos e não prestarem as informações necessárias à RFB no prazo mencionado
acima, poderão ter seu cadastro no CNPJ declarado inapto, sem prejuízo da
aplicação das demais sansões previstas no artigo 45 da IN 1.634. A
pessoa jurídica com inscrição declarada inapta tem sua inscrição enquadrada na
situação cadastral ativa após regularizar todas as situações que motivaram a
inaptidão.
 

Em caso de dúvidas, entre em contato com Bruno Ottoni ou
Rogério Russo pelos e-mails [email protected]
ou [email protected].