Elias, Matias Advogados
E,M Informa

Decisões permitem acordo sem sindicato

Decisões permitem acordo sem sindicato

Grandes companhias encontraram uma espécie de atalho na legislação trabalhista para negociar diretamente com os trabalhadores quando os sindicatos que representam a categoria se recusam a dialogar. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de março deste ano, validou um acordo coletivo fechado por uma empresa diretamente com os empregados, após a recusa do sindicato. Há decisões semelhantes que já favoreceram, por exemplo, um banco do Sul do país e um hospital de Belo Horizonte.

Ainda que a Constituição Federal estabeleça ser obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações, as empresas têm utilizado o artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para derrubar a exigência. Segundo o dispositivo, cabe à empresa notificar o sindicato para que ele assuma a direção da negociação. Se em oito dias não houver retorno, deve fazer a mesma coisa com a Federação à qual o sindicato faz parte, que também terá oito dias para se manifestar. Caso não haja manifestação comprovada das entidades, a empresa deve formar uma comissão composta por empregados para negociar diretamente em assembléia geral.

No caso da empresa, a Seção de Dissídios coletivos (SDC) do TST validou o acordo coletivo 2008/2009 realizado diretamente com os empregados, mas anulou algumas cláusulas existentes por considerá-las ilegais. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, foi contrário à negociação por entender que só poderia ser admitida em casos excepcionais, como abuso de poder do sindicato. No entanto, a maioria dos ministros foi favorável à manutenção. (fonte: www.valor.com.br)