Aprovado
Projeto de Lei sobre resolução de compra e venda de imóvel em incorporação
imobiliária, aguardando sanção presidencial.
Nesta
quarta-feira, 05/12/2018, foram aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados
as alterações do Senado ao Projeto de Lei 1220/2015, que visa disciplinar a
resolução do contrato de compra e venda de imóvel em incorporação imobiliária,
por inadimplemento do adquirente.
Acrescentando
o artigo 67-A à Lei 4.591/64, o dispositivo disciplina as condições de
restituição de valores pagos pelo adquirente inadimplente, tais como i) a
correção monetária pelo índice contratual; ii) a dedução da integralidade da comissão
de corretagem; iii) a pena de retenção de no máximo 25% das quantias pagas,
independente da demonstração de prejuízo; iv) responsabilidade do adquirente
pelos pagamentos de impostos e cotas condominiais da unidade, pelo período de
disponibilidade do imóvel.
Em
destaque, a redação final permite a retenção até o limite de 50% da quantia
paga, caso a incorporação esteja submetida ao regime de patrimônio de afetação,
que trata a Lei 10.931/2004.
Dentre
outras disposições, a lei também positiva a validade do “prazo de tolerância”
de 180 dias para conclusão do empreendimento e consequências da mora da
incorporadora na entrega da unidade.
O
Projeto de Lei aguarda sanção presidencial e representa um importante avanço na
segurança jurídica do setor da construção civil.
Confira a redação final do Projeto
de Lei em: link
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