Elias, Matias Advogados
E,M Informa

A LGPD E O TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AS STARTUPS

Em 09 de julho de 2019, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 13.853, que tem origem na […]

Em 09 de julho
de 2019, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 13.853, que tem origem na
Medida Provisória 869/2018 e que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
nº 13.709/2018 – “LGPD”), para dispor sobre a criação da Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (“ANPD”), órgão federal que editará normas e fiscalizará
procedimentos sobre proteção de dados pessoais. 

Uma importante
alteração trazida pela Lei nº 13.853/2019, e que não estava contemplada pela MP
869/2019, é a disposta no inciso XVIII, do artigo 55-J, que dispõe sobre a
competência da ANPD em editar normas simplificadas e diferenciadas, inclusive
quanto aos prazos, para que as microempresas, as empresas de pequeno porte e as
startups possam se adequar à LGPD. 

Esta alteração
no texto da LGPD vem para sanar a lacuna que existia quanto ao tratamento
diferenciado que deveriam ter as microempresas, as empresas de pequeno porte e
as startups, assim como está previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados
da União Europeia (em inglês, “GDPR”), o qual enfatizou que a aplicação da GDPR
depende da dimensão da empresa e da natureza de suas atividades. 

Com isto, não
serão prejudicadas as microempresas, as empresas de pequeno porte e as
startups, que, geralmente, têm um volume de tratamento de dados pessoais
reduzido e possuem recursos mais limitados para serem aplicados na adequação da
LGPD do que uma empresa de médio ou grande porte.

 Contudo, como a
ANDP ainda não possui composição definida e não há um prazo para que passe a
efetivamente atuar, temerário seria esperar pela edição dessas normas
simplificadas e diferenciadas para as microempresas, as empresas de pequeno
porte e as startups, para que estas passem a adotar as diretrizes da LGPD,
observar e cumprir os direitos dos titulares dos dados e demais deveres
impostos às empresas em geral na referida Lei.

 

Em caso de
dúvidas, favor entrar em contato com Luiza Barbieri ou Rogério Russo pelos
e-mails [email protected]
ou [email protected].