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E,M TECH – CFM DEFINE LIMITES PARA USO DE IA EM ATENDIMENTOS MÉDICOS

A Resolução CFM nº 2.454/2026, editada pelo Conselho Federal de Medicina, estabeleceu que a inteligência artificial (IA) configura instrumento de […]

A Resolução CFM nº 2.454/2026,
editada pelo Conselho Federal de Medicina, estabeleceu que a inteligência artificial
(IA) configura instrumento de apoio à prática médica, jamais substituto do
profissional habilitado. O ato normativo estabelece que a autonomia técnica e a
responsabilidade ética permanecem integralmente atribuídas ao médico, ainda que
este se valha de recomendações oriundas de sistemas algorítmicos. Trata-se de
iniciativa destinada a suprir lacuna regulatória, assegurando a prevalência do
juízo clínico humano em decisões de natureza sensível.

Entre seus dispositivos centrais,
destaca-se o dever de transparência, impondo-se a obrigação de informar o
paciente acerca da utilização de ferramentas de IA no atendimento. Ademais,
veda-se a comunicação direta de resultados por sistemas automatizados ao
paciente, sem a devida supervisão médica. No tocante à responsabilidade
profissional, a norma é categórica ao assegurar que o médico poderá divergir
das recomendações fornecidas pela IA, sem que disso decorra qualquer
penalidade, desde que sua conduta esteja pautada na segurança do paciente e nas
melhores evidências científicas disponíveis.

A resolução igualmente enfatiza a
proteção de dados pessoais sensíveis, exigindo estrita observância à Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais, com vistas a prevenir vazamentos e usos
indevidos de prontuários e demais informações clínicas. Estabelece, ainda, o
prazo de 180 dias para adequação das instituições de saúde, as quais deverão
implementar mecanismos formais de governança e classificação de riscos das
ferramentas empregadas, abrangendo desde aplicações administrativas até
sistemas de apoio a procedimentos cirúrgicos robotizados.

Em síntese, a norma busca
harmonizar o avanço tecnológico com os princípios éticos e humanísticos que
estruturam o exercício da medicina, reafirmando que a inovação deve operar como
suporte qualificado à decisão médica, e não como elemento substitutivo da
responsabilidade profissional.

Fontes: CFM
normatiza uso da IA na medicina
|Conselho
Federal de Medicina define regras para uso de IA por médicos
|Inteligência
Artificial na medicina: o que muda com a nova resolução do CFM?
| CFM
cria resolução sobre uso de I em atendimentos médicos