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Importante: Domicílio Judicial Eletrônico!

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico? O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta gratuita fornecida pelo CNJ que reúne […]

O que é o Domicílio Judicial
Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é
uma ferramenta gratuita fornecida pelo CNJ que reúne todas as comunicações de
processos dos tribunais brasileiros em um único lugar. Ele simplifica e acelera
o acesso a citações, intimações e outras comunicações dos tribunais,
substituindo o envio tradicional de cartas e oficiais de justiça.

 

O que muda agora?

o Domicílio Judicial Eletrônico
será utilizado para o envio e recebimento de citações, conforme estabelece o
artigo 246 do CPC. As intimações de despachos, sentenças e outros atos
processuais continuarão sendo feitas da forma atual pelos tribunais, e também
serão disponibilizadas no Domicílio Eletrônico.

 

Mas atenção! As empresas poderão dar ciência da
comunicação eletrônica, ocasionando a abertura imediata do prazo processual.

Quem deve se cadastrar?

Para empresas de médio e grande
porte, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório!

 

Atenção aos prazos! Empresas
têm até o dia 30 de maio para realizar o cadastro.

Após essa data, o cadastro será
feito automaticamente com base nos dados da Receita Federal.

 

Consequências da não
confirmação do recebimento da citação

Empresas que não confirmarem o
recebimento da citação dentro do prazo legal estarão sujeitas a multa de até 5%
do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

No entanto, mesmo com a
possibilidade de multa, não haverá revelia. O tribunal será informado da
ausência de citação e determinará a expedição de carta e ou mandado de citação.

 

Previsão Legal

A citação realizada de forma
eletrônica está prevista no artigo 246 do Código de Processo civil, com redação
alterada pela Lei nº 14.195, de 2021: “A citação será feita
preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis,
contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos
indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento
do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º As empresas públicas e
privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos
eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais
serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (…)”

 

Facilidade de consulta

O cadastro no Domicílio Judicial
Eletrônico permite consultar citações e comunicações de forma centralizada,
evitando perda de prazos.

Acesse https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ para
cadastrar seus dados.

Dúvidas? Estamos aqui para
ajudar!

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informações.