Elias, Matias Advogados
E,M Informa

CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9514/97

Em voto extremamente relevante para dirimir as disputas judiciais relativas às execuções das garantias de alienação fiduciária sobre imóveis, no […]

Em voto extremamente relevante
para dirimir as disputas judiciais relativas às execuções das garantias de
alienação fiduciária sobre imóveis, no julgamento do RE 860361/SP, relacionado
ao tema 982, o relator Min. Luiz Fux, em sede de repercussão geral,
decidiu pela negativa de provimento ao recurso com fixação da seguinte tese: 

“É constitucional o
procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de
alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as
garantias processuais previstas na Constituição Federal”.
 

Dessa forma, no processo que deu
ensejo à discussão sobre a constitucionalidade de execução extrajudicial com
base na Lei 9514/97, foi mantida de decisão do Tribunal  Justiça do Estado
de São Paulo que validava os atos praticados na execução da cláusula de
alienação fiduciária.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos através do e-mail: [email protected]