Novas vias para a tomada de crédito presumido de IPI surgem
com o posicionamento recente do CARF.
O IPI abrange regime de apropriação de créditos presumido
que permite aos contribuintes atuantes no ramo automotivo a tomada de 03% do
valor do imposto destacado na nota fiscal. Em regra, seria necessário agregar
ao valor bruto da nota o valor do frete.
Porém, segundo o órgão fiscal, os contribuintes não precisam
necessariamente destacar o valor do frete nas notas fiscais, sendo possível
comprovar de outras formas que o valor do frete está incluído no valor de
comercialização do veículo.
O posicionamento do CARF, então, confere maior margem de
atuação para os contribuintes que pretendem se valer deste regime especial de
crédito de IPI.
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