Elias, Matias Advogados
E,M Informa

POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM PREJUÍZO FISCAL DE CSLL

No início de outubro de 2022 foi publicada portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possibilitando que transações tributárias tivessem seus […]

No início de outubro de 2022 foi publicada portaria da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possibilitando que transações tributárias
tivessem seus valores quitados por meio de prejuízo fiscal de CSLL. 

A Portaria PGFN nº. 8.798/2022 permite que as transações
sejam liquidadas em até 30% com o pagamento em dinheiro, de modo que o restante
(70%) possa ser pago com prejuízo fiscal de contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL. 

Portanto, esta iniciativa demonstra a inclinação do Fisco em
recuperar créditos tributários inicialmente considerados como de difícil
recuperação, ao mesmo tempo em que abre uma porta para os contribuintes
regularizarem sua situação. 

É justamente por isso que não se incluem na hipótese
inaugurada pela portaria os créditos de transação extraordinária ou transações
do contencioso, mas, sim, somente os irrecuperáveis.

O prazo para adesão ao novo programa é de 01/11/22 até
30/12/22, de modo que toda a operação é realizada através do Portal Regularize. 

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos
através do e-mail: [email protected]