Em março de 2022, o STJ publicou
decisão favorável aos contribuintes no que diz respeito ao ITBI.
De acordo com a decisão proferida
(Recurso Especial nº. 1.937.821 – Tema 1.113), nas operações de compra e venda,
os contribuintes podem recolher o ITBI adotando como base de cálculo o valor da
transmissão do imóvel “em condições normais de mercado”, e não o valor usado
para o cálculo do IPTU, tampouco o “valor de referência” arbitrado pelo
Município.
É pertinente destacar que os
valores indevidamente recolhidos pelos contribuintes, sob a entendimento já
superado pelo STJ, pode ser objeto de pedido de restituição.
Esta restituição é realizada
perante o Judiciário, viabilizando a favor do contribuinte a repetição dos
valores pagos indevidamente nos últimos 05 anteriores à data da propositura da
ação, acrescida de correção monetária.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos
através dos e-mails: [email protected] e
[email protected]