Foi publicada em 08 de junho de
2022 a Lei nº. 14.366/2022, que possibilita a prorrogação excepcional de prazos
de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em
regimes especiais de drawback.
Deste modo, os contribuintes que
tiverem em seu favor ato concessório relativo a este regime, conferindo-lhes
isenção ou alíquota zero, com conclusão nos anos de 2021 e de 2022, podem se
beneficiar com prorrogação por mais 01 ano.
A lei em questão se aplica tanto
ao regime drawback na modalidade isenção, quando na modalidade suspensão.
Portanto, caso o contribuinte
pretenda os benefícios fiscais deste regime, pode se valer de ato concessório
já existente, ampliando seu prazo, em vez de postular novo ato perante a
autoridade competente, conforme previsto na Lei nº. 14.366/2022.
Permanecemos à disposição para
maiores esclarecimentos através do e-mail: [email protected]