Ontem (26/08), o Senado Federal realizou a votação sobre a
MP 959/20, que, dentre outros temas, tratava sobre o adiamento da entrada em
vigor da LGPD para 03 de março de 2021, sendo que no dia anterior (25/08) a
Câmara dos Deputados havia já proposto a entrada em vigor para 31/12/2020.
Contudo, o Senado Federal entendeu como prejudicado o art.
4º da MP 959/20, que tratava sobre o adiamento da LGPD, e, por isso, o
adiamento previsto não ocorrerá.
Porém, a entrada em vigor da LGPD ainda depende da sanção ou
veto do Presidente da República do restante do projeto de lei em conversão (PLV
34/20), o que deverá ocorrer nos próximos 15 dias úteis e, só assim, teremos a LGPD
em plena vigência.
Além disso, hoje (27/8), foi publicado no Diário Oficial da
União o Decreto nº 10.474, que aprovou a estrutura regimental e o quadro
demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em linha com o que está previsto na LGPD,
o Decreto entrará em vigor assim que o Presidente da República sancionar ou
vetar o PLV 34/20 aprovado ontem pelo Senado Federal.
Nos termos do decreto, a ANPD ficará vinculada à Presidência
da República, ficando também definida a estrutura organizacional e competências
da Autoridade.
É muito importante salientar que as aplicações de sanções
administrativas pelo descumprimento das obrigações contidas na LGPD somente
poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, porém os direitos e
deveres contidos na LGPD deverão ser observados e cumpridos desde já.
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