Conforme informado em NELMinforma anterior (para acessar, clique aqui),
a Medida Provisória nº 892/2019 (“MP 892”) alterou a Lei nº 6.404/1976 (“Lei
das S.A.”) acerca das publicações obrigatórias para as sociedades anônimas e
impôs a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e ao Ministério da Economia
(“ME”) o dever de regulamentar sobre a forma de publicação e de divulgação dos
atos relativos às companhias abertas e fechadas, respectivamente.
Diante disso, o ME e a CVM editaram, respectivamente, a
Portaria 529 (26/09/2019) e a Deliberação CVM 892 (27/09/2019).
O ME determinou que a publicação dos atos de companhias
fechadas e a divulgação de suas informações serão feitas na Central de Balanços
(“CB”) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sendo que a
disponibilização deste sistema ocorrerá em 14 de outubro de 2019.
Já a CVM deliberou que as publicações dos atos de companhias
abertas serão realizadas no Sistema Empresas.NET, além de obrigar as companhias
abertas a disponibilizar as publicações em sua página na rede mundial de
computadores. A Deliberação CVM 892 passará a produzir efeitos a partir de 14
de outubro de 2019.
Importante ressaltar que a MP 892 ainda precisa ser
analisada e aprovada por uma comissão mista e, posteriormente, pelos plenários
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso a MP 892 não seja convertida
em lei, as regulamentações da CVM e do ME deixarão de produzir efeitos.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com Luiza
Barbieri ou Rogério Russo pelos e-mails [email protected]
ou [email protected].