Elias, Matias Advogados
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LEI Nº 13.874/19 – AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DAS REGRAS TRABALHISTAS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 20 de setembro de 2019, a Medida Provisória da Liberdade Econômica, agora convertida […]

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 20 de setembro de
2019, a Medida Provisória da Liberdade Econômica, agora convertida em lei.

 

A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro
de ponto para empresas com até 20 empregados e, também, separa o patrimônio dos
sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de
empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

 

As principais mudanças são as seguintes:

 

Registro de ponto

Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser
obrigatório somente para empresas com mais de 20 empregados, sendo que o trabalho
fora do estabelecimento deverá ser registrado

 

Permissão de registro de ponto por exceção, com anotação apenas os
horários que não coincidam com os regulares desde que autorizado por acordo
individual ou coletivo.

 

Fim do e-Social

O e-Social, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de
empregadores, será substituído por um sistema mais simples

 

Carteira de trabalho eletrônica

Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho
do Ministério da Economia ocorrerá preferencialmente em meio eletrônico

 

Na admissão, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as
anotações

 

Desconsideração da personalidade jurídica

Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo
econômico para saldar dívidas de uma empresa. Em casos de intenção clara de
fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

 

O patrimônio de sócios, associados, instituidores ou
administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso
de falência ou execução de dívidas

 

Permanecemos à disposição para maiores
esclarecimentos através do telefone (11) 3528-0707 e e-mail:
[email protected]