Elias, Matias Advogados
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Receita Federal publica novo entendimento sobre RET quanto ao momento de venda de unidades imobiliárias de Incorporadoras. 

Receita Federal publica novo entendimento sobre RET quanto ao momento de venda de unidades imobiliárias de Incorporadoras. 

  A Receita Federal do Brasil publicou em 13/06/2018, no Diário Oficial da União, uma nova Solução de Consulta Cosit que reforma o entendimento sobre a tributação das unidades vendidas por Incorporação Imobiliária em função do momento da conclusão da Obra.

  Na prática, a Solução de Consulta Cosit nº 9.901/2018 alterou entendimento outrora expresso e passou a entender que as receitas das vendas das unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da edificação não estão submetidas ao Regime Especial Tributário (RET).

  Em outras palavras, verifica-se que o RET é um regime especial de tributação federal que unifica o recolhimento dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS que incidem sobre as receitas do empreendimento.

  Com isso, quanto a tributação incidente sobre aquelas unidades que foram vendidas posteriormente à conclusão da obra, conclui-se que não haverá o enquadramento no RET.

  Por fim, o fisco federal faz apenas uma ressalva com relação as unidades imobiliárias que forem vendidas antes da conclusão da obra e cuja receita, efetivamente, se dê, após o término do empreendimento ou no momento da entrega do imóvel. Para estes casos haverá sujeição ao RET.