Elias, Matias Advogados
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Fazenda regula uso de depósitos judiciais tributários

Fazenda regula uso de depósitos judiciais tributários

Os contribuintes que cogitavam desistir de ações judiciais para incluir os valores discutidos no "Refis da Crise" e se beneficiar das vantagens do programa de parcelamento de tributos federais, começam a rever a possibilidade. O motivo é a Portaria Conjunta nº 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, publicada ontem, no Diário Oficial da União.

O texto regulamentou de forma mais detalhada a conversão dos depósitos judiciais – valores oferecidos pelos contribuintes em garantia nas ações fiscais – para o Refis. A norma esclareceu que só terão direito aos descontos previstos em lei, os que depositaram judicialmente, além do valor principal, multas e juros. Os contribuintes têm até 30 de dezembro para decidir de quais ações desistirão, prazo estipulado pela portaria.

Nesse sentido, se uma ação judicial tem origem em uma autuação, na qual houve a incidência de multa e juros nos valores depositados, haverá os descontos previstos no Refis. No entanto, nos casos em que o contribuinte levou a questão ao Judiciário, sem autuação, e depositou apenas o valor principal da cobrança, não haverá qualquer redução. O mesmo tratamento vale para decisões definitivas, tanto judiciais quanto administrativas.